A segunda e última decisão do colégio de comissários da FIA sobre os protestos apresentados pela Mercedes, neste caso sobre a decisão da direção de corrida em deixar apenas alguns pilotos retardatários ultrapassarem o Safety Car, foi anunciada e com uma decisão semelhante à anterior, rejeitando o protesto da equipa.
O comunicado da FIA sobre a decisão adianta que “embora o Artigo 48.12 possa não ter sido plenamente aplicado, em relação ao regresso do Safety Car para as boxes no final da volta seguinte, o Artigo 48.13 anula isso e uma vez que a mensagem “Safety Car in this lap” foi afixado, é obrigatório retirar o Safety Car no final dessa volta.
Não obstante o pedido da Mercedes de que os comissários resolvam a questão, alterando a classificação para refletir as posições no final da penúltima volta, este é um passo que os comissários acreditam que está efetivamente a encurtar a corrida retrospetivamente, e portanto não é apropriado”.
Pode ainda ler-se que “o diretor de corrida declarou que o objetivo do Artigo 48.12 era retirar os carro retardatários que iriam ‘interferir’ na corrida entre os líderes e que, na sua opinião, o artigo 48.13 era o único que se aplicavam neste caso. O diretor de corrida declarou também que há muito que todas as Equipas tinham concordado que, sempre que possível, era altamente desejável que a corrida terminasse numa condição de bandeiras verdes (ou seja, não sob um Safety Car)”.
Com esta decisão tomada, Max Verstappen mantém a vitória na corrida e o título de campeão mundial de Fórmula 1.









