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CPR em Xeque: 6 pilotos desclassificados no Rali de Castelo Branco, polémicas agitam campeonato

José Luis Abreu by José Luis Abreu
8 Outubro, 2025
in CPR, Destaque Homepage, Newsletter destaque, Ralis
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Novo pódio de Pedro Almeida: lutar para chegar mais à frente até ao fim do ano

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A polémica instalou-se – uma vez mais – no Campeonato de Portugal de Ralis após a desclassificação de seis pilotos no Rali de Castelo Branco, devido à utilização de combustíveis não conformes com o regulamento.
Este incidente expôs uma complexa teia de desacordos entre a FPAK e as equipas, culminando em recursos jurídicos e na liberalização temporária das regras de combustível.
Paralelamente, a corrida pelo título de 2025 é ensombrada pela persistente questão da nacionalidade dos campeões, reabrindo o debate legal que já marcou a vitória de Kris Meeke em 2024 e que poderá voltar a afetar a consagração do próximo vencedor.

Tal como se esperava, na sequência da polémica da utilização de combustíveis não conforme com o regulamento, seis pilotos foram desclassificados do Rali de Castelo Branco. Diogo Marujo, Ernesto Cunha, João Barros, Paulo Neto, Pedro Almeida e Rúben Rodrigues, foram desclassificados do Rali de Castelo Branco.

As razões foram iguais para todos:
O representante do concorrente confirmou o uso do combustível analisado. Alegou que o Aditamento nº. 1 não era válido pois não alterava nem acrescentava nenhum artigo do Regulamento Particular da Prova mas sim do Regulamento Técnico do CPR. Para além disso, o mapa electrónico de motor necessário para que o carro pudesse usar o novo combustível não existe na marca de automóvel do concorrente – VW. Acrescentou ainda que, devido à intransigência da FPAK em, atempadamente, encontrar outra solução para este tema, um grupo de concorrentes tinha apresentado um pedido de Providência Cautelar junto do Tribunal Cível de Castelo Branco que transitou posteriormente para Lisboa, com audiência marcada para 30/10/2025.
Depois destas alegações entende o CCD que o primeiro argumento já foi objecto de recurso para o Tribunal de Apelação Nacional que, através do Acórdão ao Apelo nº. 3/2025, CLIQUE AQUI PARA LER O ACÓRDÃO indeferiu a pretensão de ilegalidade do Aditamento nº. 1.
Por outro lado, sendo o CCD um tribunal desportivo de 1ª instância não está subordinado a tribunais civis, pelo que as suas decisões serão independentes umas das outras, não se justificando aguardar pelo desfecho do tribunal cível para produzir esta decisão desportiva.
Assim, provada a ilegalidade do combustível utilizado e com os poderes conferidos pelos Art.ºs 11.9.1; 11.9.3.a; 11.9.3.f; 12.3.1, 12.4.1 m do Código Desportivo Internacional (CDI) o CCD decidiu pela desqualificação do concorrente no evento.
Ao concorrente é recordado o direito de apelar de certas decisões dos Comissários Desportivos, de acordo com o Artigo 15 do Código Desportivo Internacional da FIA e do Artigo 14 das Prescrições Gerais de Automobilismo e Karting, dentro do prazo regulamentado.

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Significa isto, como se lê no último parágrafo, os concorrentes podem apelar das decisões dos Comissários Desportivos. Provavelmente, isso vai suceder.

Recordando tudo o que nos trouxe até aqui: o resumo da polémica

A polémica no Campeonato de Portugal de Ralis (CPR) 2025 surgiu quando a FPAK (Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting) alterou as regras sobre o fornecimento de combustível pouco antes do Rali de Castelo Branco, gerando forte contestação entre pilotos e equipas.

Origem do problema
A The Racing Factory/Armindo Araújo solicitou uma alteração devido ao seu novo Skoda Fabia RS Rally2 (modelo 2025) não ter mapa para funcionar com as gasolinas sintéticas regulamentadas.
A FPAK respondeu impondo temporariamente um fornecedor único de combustível, abandonando a exigência de combustível 100% sintético.

Reações das equipas
Pedro Meireles e Ricardo Filipe anunciaram a sua ausência do Rali de Castelo Branco em protesto.
A ARC Sport (com Augusto Ramiro) decidiu participar, mas usando o combustível 100% sustentável, contrariando a decisão da FPAK.
Ricardo Filipe denunciou “dois pesos e duas medidas”, recordando que o seu pedido similar no Rali de Fafe foi negado.

Críticas principais:
Alteração das regras “em cima da hora” sem consulta prévia a todas as equipas
Falta de diálogo e concertação entre a federação e os participantes
Custos adicionais não previstos para as equipas
Quebra de compromissos com patrocinadores ligados aos combustíveis sustentáveis
Contradição com a postura anterior da FPAK, que havia sido premiada em 2024 por usar combustível sustentável

Resolução
A FPAK acabou por recuar e, após reunião com as equipas/pilotos, decidiu liberalizar os combustíveis para o restante da temporada 2025, permitindo o uso de qualquer combustível aprovado pela FIA.

Segundo o comunicado publicado no site da FPAK: “No seguimento da derrogação do Art. 8 do Regulamento Técnico do Campeonato Portugal de Ralis no Rali de Castelo Branco e Vila Velha de Rodão a FPAK reuniu com as equipas participantes no CPR com veículos Rally2: Racing4You, Racing Factory, ARC Sport e Sports & You e por consenso unânime ficou estabelecido que para a restante temporada de 2025 os combustíveis serão liberalizados de acordo com os combustíveis permitidos pela FIA, exceção feita aos que utilizem etanol na sua composição.
Ficou igualmente definido que para 2026 serão regulamentados os combustíveis que vierem a ser definidos pela FIA para os veículos Rally2″, lê-se no comunicado.

Agora, o que se segue…
O lado positivo desta questão é que as classificações vão ser atualizadas, provavelmente ainda hoje e a caravana do CPR vai chegar ao Rali Vidreiro sabendo as ‘linhas com que se cose’.
Esta decisão, neste momento, permite que não existam duas possibilidades de números, à chegada à última prova do campeonato, onde Armindo Araújo, Kris Meeke e Dani Sordo lutam pelo título.

Obviamente, isto não invalida que, com resoluções jurídicas de eventuais apelos, as coisas mudem no futuro. Mas para já há um caminho único em termos de classificações.
Quando estas forem publicadas, será possível traçar cenários quanto às hipóteses que cada um, Armindo Araújo, Kris Meeke e Dani Sordo, terão na sua luta pelo título.

Contudo, as histórias ‘paralelas’ ao cronómetro não terminam aqui, pois dependendo do que suceder no Rali Vidreiro, ‘o livro’ pode ter mais capítulos…

Se Armindo Araújo for Campeão de Portugal de Ralis, não há quaisquer dúvidas. É português!

Se for Kris Meeke, há jurisprudência…
Kris Meeke venceu, como se sabe, desportivamente, o Campeonato de Portugal de Ralis 2024. No entanto, a Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting (FPAK) não lhe atribuiu inicialmente o título, por o piloto ter nacionalidade britânica. A regra em vigor no Regime Jurídico das Federações Desportivas estipula que apenas cidadãos portugueses podem ser campeões em modalidades individuais. E a FPAK cumpriu a lei a que está obrigada…

A equipa Sports & You, onde corre o piloto, contestou essa decisão e recorreu ao Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que considerou a norma discriminatória e inconstitucional, por violar os princípios da igualdade e da liberdade de circulação na União Europeia. O tribunal atribuiu, assim, a Meeke o título nacional, e o piloto irlandês foi à Gala da FPAK receber o título.

Contudo, o Ministério Público levou o caso ao Tribunal Constitucional. Apesar da decisão do TAD, o Ministério Público (MP) recorreu para o Tribunal Constitucional (TC), alegando que o título de campeão nacional deve ser reservado a cidadãos nacionais. Segundo o MP, a nacionalidade é uma característica intrínseca ao conceito de “campeão nacional”, defendendo que Meeke não pode ser reconhecido oficialmente como vencedor do título.

O processo está agora nas mãos do juiz do TC, que terá de decidir se a norma que exclui estrangeiros é, ou não, constitucional. Este é o último recurso possível no sistema jurídico português, sendo o TC a instância máxima para decisões sobre constitucionalidade. Se a lei for considerada inconstitucional, o governo não tem outra opção senão alterá-la. Mas primeiro tem que se aguardar pela decisão….

Por fim, se for Dani Sordo o piloto mais pontuado no final do Rali Vidreiro, voltamos a ter um problema, pois a FPAK volta a ter que seguir as regras em vigor no Regime Jurídico das Federações Desportivas, que como sabemos estipula que apenas cidadãos portugueses podem ser campeões em modalidades individuais. E a FPAK tem de voltar a fazer exatamente o mesmo que fez inicialmente com Meeke. Porque o que foi decidido anteriormente reporta-se apenas a Kris Meeke. Se for Sordo o vencedor, o ‘caso’ é novo…

Se Sordo vencer o Campeonato, provavelmente a equipa Sports & You, volta a ter que contestar a decisão e recorrer ao Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que, sendo coerente, terá de voltar a considerar a norma discriminatória e inconstitucional, por violar os princípios da igualdade e da liberdade de circulação na União Europeia, atribuindo o título ao piloto espanhol. Tal como sucedeu com Kris Meeke.
Depois, ambos terão de esperar pela decisão do tribunal constitucional, e da eventual mudança da lei para verem os seus títulos (o de 2024 e o ‘eventual’ de 2025) confirmados oficialmente.

Leis desatualizadas, embora questionadas pela realidade, mantêm-se em vigor até que a sua revisão legislativa se concretize, como se observa nesta polémica dos campeões estrangeiros em Portugal.

Tags: Armindo AraújoCPRFPAKKris Meeke
José Luis Abreu

José Luis Abreu

Entre curvas e muito pó, descobri que o olhar treinado pela fotografia e a paixão pelos ralis só podiam levar a um destino: o jornalismo desportivo. E já lá vão mais de 30 anos…

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