Oasis Motorsport não vai a Braga

Por a 9 Setembro 2013 17:04

Miguel Ferreira, Francisco Carvalho e Diogo Ferrão, os pilotos do Ferrari 430 Challenge da Oasis Motorsport, não vão mesmo participar na corrida de Braga do Campeonato de Portugal de Circuitos. Para os pilotos que atualmente lideram a classificação da categoria GT Cup, o título já está decidido a seu favor, uma vez que o carro vencedor da classe no Autódromo do Algarve, o Aston Martin Vantage GT4 de Nuno Batista e Pedro Marreiros, não poderia correr em GT Cup. Os três piloto enviaram um comunicado onde explicam as suas razões relativamente ao resultado da prova algarvia.

1- No dia da corrida fomos surpreendidos com o facto de o concorrente nº 6 se apresentar em pista com uma viatura da categoria GT4. O mesmo concorrente encontrava-se inscrito na categoria GT Cup.

2- O regulamento técnico da classe GT Cup é claro relativamente ás viaturas que nela podem participar, apenas e só as seguintes:

a) Ferrari 458 Challenge

b) Lamborghini Supertrofeo

c) Porsche 997 GT3 Cup my 2006/07/08/09/10

d) Ferrari 430 Challenge

e) Maserati Trofeo

O mesmo regulamento está estudado para que a performance dos mesmos esteja nivelada. Assim, cada novo veiculo proposto pela FPAK, deverá ser estudado em consideração com a sua performance. No caso de o mesmo ser aceite, o regulamento deverá sofrer um aditamento, permitindo alinhar um novo carro e segundo quais especificações o mesmo pode correr: Peso, altura ao solo, Asas, etc. Estes mesmo procedimento foi já utilizado em 2012, quando um concorrente tentou quis inscrever o seu 911 996 RSR, na categoria GT Cup. Só depois da federação ter estudado a viatura, aditou o regulamento da categoria no seu website, incluindo o modelo citado e criando as restrições ao modelo. Só assim um novo modelo fica habilitado a participar na categoria GT Cup.

3- No inicio do fim-de-semana, entendemos que não deveríamos apresentar nenhuma reclamação oficial pois o artigo nº 174 do CDI refere :

“a) As reclamações contra inscrições de Concorrentes ou Condutores,” (logo não de veículos) “e contra a distância anunciada para um percurso, devem ser apresentadas o mais tardar duas horas depois do encerramento das verificações técnicas das viaturas (…)”

“d) As reclamações contra um erro ou irregularidade cometida no decurso de uma competição, contra a não conformidade dos veículos com os regulamentos que os regem, e contra a classificação estabelecida no final da competição, devem ser apresentadas, salvo impossibilidade material admitida pelos Comissários Desportivos da Manifestação, o mais tardar nos 30 minutos após a afixação da classificação da competição.(…)”

Julgamos ser claro que as alíneas deste mesmo artigo são claras relativamente ao timing para a apresentação de uma reclamação contra aspectos de natureza técnica e não relativa a concorrente ou pilotos.

4- Foi igualmente decidido que (a bem da imagem do campeonato e por uma questão de principio) se no final da prova a verdade desportiva relativa á categoria em que nos inserimos e ao respectivo campeonato não fossem afetados não tomaríamos qualquer acção.

5- Convém salientar que na primeira prova do campeonato a nossa vitória (e respetiva deslocação a Aragon) apenas foi premiada com 15 pontos (e não 25) uma vez que apenas 2 carros iniciaram a prova.

6- É inegável que – de facto – apenas 2 carros dos 6 que iniciaram esta prova estavam inseridos no regulamento GT Cup.

7- Mesmo que tenha existido alguma comunicação entre o concorrente nº 6 e a FPAK na qual a entidade federativa autorizasse a participação de um Aston Martin em configuração “Challenge” ou “Cup Asia” a mesma teria sempre que ser transposta para os regulamentos da GT Cup.

8- Em todo o caso é facilmente verificável que a viatura em questão nem sequer está conforme os regulamentos da “Challenge” ou “Cup Asia”, incluindo diferenças nas asas, travões e nos para-choques traseiros, entre outras, sendo uma grave falha com a verdade argumentar o contrário.

9- Relembramos que o art. 9.2 das PEC é claro quanto a questões deste âmbito:

“Toda a omissão ou falsa declaração no que respeita às características da viatura inscrita implicará a exclusão imediata do Concorrente ou Equipa, sem prejuízo de sanções mais graves que lhe venham a ser aplicadas pela FPAK.”

10- No final da prova e em face dos resultados e dos motivos acima expostos decidimos apresentar uma reclamação.

11- Gostaríamos de salientar que não negamos o facto de ter sido batidos em pista por outros os concorrentes e que a Classificação Geral da prova é por nós aceite mas que – para refletir a verdade desportiva – deverá enquadrar os carros classificados nas respetivas categorias, mais ainda quando se dá uma situação equiparável ao ponto 5.

12- Após o CCD ter apreciado a nossa reclamação e nos ter dado razão, entendeu o concorrente nº 6 apelar da decisão do CCD.

13- Respeitamos esta atitude, prevista nos regulamentos. Desejamos que haja reciprocidade no respeito, quanto mais não seja pelas inúmeras vitórias alcançadas pelos pilotos e equipa ao longo das suas carreiras e também pela amizade entre os elementos das duas equipas e respetivas estruturas técnicas.

14- Decorrerá a 14 e 15 de Setembro a ultima prova do CPC, na qual o Ferrari da equipa nº 5 não marcará presença pelas seguintes razões:

Colocados perante o dilema de participar numa corrida em que lhes bastaria terminar classificados para garantir a vitória no campeonato, a equipa decidiu que por uma questão de principio, não deverá marcar presença na prova aguardando serenamente a decisão do TAN relativamente a todo este processo e confiando que a justiça desportiva irá prevalecer.

15- Finalmente gostaríamos de deixar uma palavra para os vencedores da categoria GT Cup na corrida do Algarve, a equipa Gonçalo Manahu/Manuel Castro enviando-lhes as nossas felicitações.

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