Ralis em Portugal para 2023: muitas alterações nos regulamentos

Por a 4 Fevereiro 2023 11:20

Já são conhecidos os regulamentos dos ralis em Portugal para 2023, as Prescrições Gerais de Automobilismo e Karting, o Regulamento Desportivo do CPR e as prescrições específicas dos ralis. E há alterações significativas face a 2022, e é delas que vamos falar.

Como se sabe, na Hierarquia das regulamentações, todas as provas/eventos devem seguir, por ordem de aplicação, os seguintes regulamentos: O mais importante é o CDI, Código Desportivo Internacional, e seus anexos, seguem-se as Prescrições Gerais e Específicas; (de cada disciplina) da FIA, depois as PGAK (Prescrições Gerais de Automobilismo e Karting) – FPAK, as Prescrições Específicas FPAK de cada Disciplina, o Regulamento Desportivo e Técnico de cada Disciplina – FPAK, o Regulamento Particular da prova/evento (podendo ser apresentado sob a forma de Informação Específica da prova/evento); podendo ser complementado por informações específicas da prova / evento e por fim, Aditamentos ao Regulamento Particular da prova/evento.

Isto aplica-se a todas as competições FPAK.

Nas Prescrições Gerais de Automobilismo e Karting, o ponto 1.16, foi modificado e acrescentada Organização, pelo que agora lê-se Organização/Participação em provas/eventos não aprovadas pela FPAK – não é permitido a qualquer tipo de licenciado FPAK a organização ou a participação em provas/eventos que não tenham tido a aprovação da FPAK, sendo que os mesmos poderão incorrer em sanções disciplinares a atribuir pelo Conselho de Disciplina. Era participar, agora é também, organizar…

Daqui para a frente vamos somente referir os que têm mais importância, especialmente do ponto de vista dos adeptos, já que os concorrentes têm de conhecer todos eles regulamentos na íntegra, pois durante a época sucedem sempre inúmeras situações, e conhecer bem os regulamentos é meio caminho andado para não haver problemas…

Quanto aos oficiais de prova, caso a FPAK entenda, pode nomear um piloto para as funções de Piloto ou Navegador Conselheiro (quando aplicável) de uma determinada prova/evento.

Este deverá ser alguém manifestamente experiente na (s) categoria(s) em questão.

Tem como função, ajudar o CCD e a Direção de Prova/Corrida na análise das situações que possam ocorrer na prova/evento.

Poderá ser chamado pelo CCD a participar nas audiências em que o CCD entenda que as suas opiniões/experiências sejam úteis. O Piloto ou Navegador Conselheiro, não terá, por força das suas funções, direito de voto nas decisões do CCD.

Esta foi uma medida que está a ser usada no TT, com Paulo Fiúza a contribuir para o melhor decorrer das provas do CPTT, suportando-se na sua experiência, para a análise de situações que acontecem.

Condições para pontuar em campeonatos

Até aqui era obrigatória a inscrição nos Campeonatos e a pontuação só era atribuída se existisse essa inscrição prévia, mas isso terminou: agora, qualquer piloto que participe numa prova/evento pontuará para o respetivo Campeonato desde que respeite os prazos previstos no Regulamento Desportivo do Campeonato em causa. E há que ter em atenção esses detalhes, pois apesar de ter terminado a inscrição ‘per si’, há condições a cumprir, que se verão mais para a frente no Regulamento Desportivo de cada competição. Neste caso específico que tratamos aqui, o CPR.

Pontuações nas provas/campeonatos

O facto de Craig Breen ter sido confirmado no Team Hyundai Portugal para correr no CPR 2023, levantou uma questão que suscitou dúvidas e levou a FPAK a pedir um parecer a um advogado de direito desportivo muito experiente. Por isso, há ajustes nos textos. Assim os Licenciados FPAK de nacionalidade estrangeira, se essa nacionalidade for não europeia será considerado vencedor do Campeonato de Portugal ou vencedor da Taça, da correspondente modalidade. O título de campeão só pode ser atribuído a um Licenciado FPAK de nacionalidade Europeia (EU), que será considerado Campeão de Portugal ou Vencedor da Taça da correspondente modalidade.

Provas/eventos candidatos

Há novidades na regulamentação para provas/eventos candidatos a campeonato ou taça.

Qualquer prova/evento candidata a um campeonato ou taça, tem de comunicar a sua candidatura à FPAK até 45 dias antes do início do campeonato ou taça a que se propõe se pretende candidatar e essa prova terá de ser realizada, de acordo com os parâmetros definidos para as provas/eventos do Campeonato ou Taça a que se candidata.

Há, tal como já acontecia uma inspeção prévia para aferição da qualidade da prova/evento e eventual aprovação e uma Taxa de candidatura, sendo devolvida 50% da taxa caso a candidatura não seja aceite.

Há Atribuição de Pontuações, definidas pela pontuação final obtida constante do(s) relatório(s) do(s) Observador(es) FPAK, fazendo-se assim o escalonamento das classificações e em caso de igualdade, o fator de desempate será a melhor pontuação do item de Segurança, e se a igualdade se mantiver, o fator seguinte de desempate é o item Organização.

Caso uma prova/evento suba de escalão, ser-lhe-á garantida uma estabilidade de permanência mínima de 2 anos, por forma a potenciar a obtenção dos necessários apoios financeiros necessários à sua realização.

Por fim, qualquer prova/evento que obtenha uma pontuação inferior a 50%, da prova/evento mais bem melhor pontuada do seu campeonato ou taça, a sua permanência ficará ao critério da FPAK a sua permanência, ou descida de escalão.

Regulamento Desportivo do Campeonato de Portugal de Ralis 2023

No Regulamento Desportivo do Campeonato de Portugal de Ralis 2023 o qualifying é obrigatório para os dez primeiros classificados do CPR à data do evento, é eliminada a inscrição prévia para pontuação no campeonato, mas há condições:

A primeira condição para 1ºs condutores obterem pontuação nas provas do CPR – Só serão atribuídas pontuações a concorrentes que entreguem a caução de 2350€ (a devolver após a 4ª participação) e desde que participem em pelo menos uma prova até à 4ª prova, inclusivé.

Um concorrente que comece a participar no Campeonato a partir da 4ª+1 prova não irá pontuar no Campeonato.

A segunda condição é que só serão atribuídas pontuações a concorrentes que participem em pelo menos uma prova até à 4ª prova, inclusivé. Um concorrente que comece a participar no Campeonato a partir da 4ª+1 prova não irá pontuar no Campeonato.

O CPR é composto por oito ralis, contando para apuramento da pontuação final somente os sete melhores resultados.

Quanto às equipas só serão atribuídas pontuações a equipas que sejam mencionadas no boletim de inscrição e desde que as mesmas constem na lista de admitidos à partida.

Nas Marcas, só serão atribuídas pontuações a ‘Marcas’ que tiverem efetuado previamente a sua inscrição no CPR.

Quanto às pontuações dos ralis, nada muda: 1º 25 Pontos, 2º 20 Pontos, 3º 17 Pontos, 4º 14 Pontos, 5º 12 Pontos, 6º 10 Pontos, 7º 8 Pontos, 8º 6 Pontos, 9º 4 Pontos, 10º 2 Pontos, 11º e seguintes 1 Ponto. Todos os restantes concorrentes classificados a partir do 11º lugar (inclusive) obterão igualmente 1 ponto e todos os veículos das classes definidas admitidas no CPR obtém pontos para o CPR Absoluto.

A Pontuação Extra da Power Stage é atribuída aos três primeiros classificados (absoluto) a pontuação de 1º – 3 pontos, 2º – 2 pontos, 3º – 1 ponto. No caso de existirem

vencedores ex-equo (à décima) serão atribuídos os mesmos pontos a esses vencedores.

Um concorrente/condutor ao participar em Super Rali nos Ralis não pontua para o campeonato, independentemente da classificação final. Obtém, no entanto, se for caso disso, os pontos

extra da Power Stage. Por fim, para ser considerado campeão, é necessário um mínimo de 3 (três) classificados no campeonato. Caso tal não aconteça será declarado vencedor aquele que obtiver maior número de pontos cumprindo as regras específicas do campeonato em que participou.

Para os campeonatos de Marcas e Equipas é considerado o total dos oito resultados. Nas pontuações a atribuir, são considerados em cada prova, o resultado obtido pelas duas viaturas melhores classificadas da respectiva Marca e Equipa na classificação geral final absoluta.

Prescrições Específicas de Ralis 2023

Nas Prescrições Específicas de Ralis 2023, estão definidas quilometragens máximas das provas e PEC, bem como a duração máxima das provas e etapas. Há alterações significativas num aspeto:

Nos Campeonatos Promo / RGT / Campeonato de Portugal Clássicos de Ralis / Campeonato Júnior de Ralis, Start Norte, Centro e Sul, sempre que estes concorrentes se incluam nas provas/eventos dos outros campeonatos de quilometragem superior que integrem o rali, respeitando a quilometragem do campeonato em que se integra, e disputam o mesmo na totalidade.

Há alterações no ‘final antecipado de um rali’. Pode sempre suceder e se uma prova não se puder disputar até ao seu final, seja por que razões for, as classificações serão estabelecidas com o total dos tempos (considerados até ao décimo de segundo) registados nas PEC efetivamente percorridas, acrescido das eventuais penalizações entretanto aplicadas.

Nesse caso, a atribuição das pontuações para o Campeonato, Taça ou Troféu será efetuada da seguinte forma: se tiver sido percorrida mais de 67% da distância inicialmente prevista como quilometragem total das Provas Especiais os pontos serão atribuídos na totalidade; entre 50% e 67% da distância inicialmente prevista como quilometragem total das Provas Especiais serão atribuídos metade dos pontos; se tiverem sido percorridos entre 30% e 49% da distância inicialmente prevista como quilometragem total das Provas Especiais serão atribuídos 25% dos pontos e se tiverem sido percorridos menos de 30% da distância não serão atribuídos quaisquer pontos;

Para estabelecer as percentagens em relação à distância efetivamente percorrida sobre a distância inicialmente prevista como quilometragem total das Provas Especiais deverá utilizar-se como referência a quilometragem total efetivamente realizada pela equipa que comandar a classificação da competição no momento em que a mesma tenha sido interrompida.

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