A reclamação apresentada por Pedro Almeida, contestando o conteúdo do famoso Aditamento nº 1, onde se dá conta do uso obrigatório de combustível único para viaturas de Rally 2, não foi admitida pelo Colégio de Comissários Desportivos (CCD).
Após análise, os Comissários Desportivos consideraram que o protesto não é admissível. Segundo os comissários, “a reclamação diz respeito a uma derrogação ao Art.º 8.º do Regulamento Técnico do
Campeonato de Portugal de Ralis 2025, previamente aprovada pela FPAK para o Rali de
Castelo Branco e Vila Velha de Ródão 2025, antes do início do evento.
Nos termos do Art.º 11.9.1 do Código Desportivo Internacional (CDI), compete ao CCD assegurar o cumprimento dos regulamentos em vigor. Considerando que a mencionada derrogação foi aprovada pela FPAK antes do início do evento, considera-se que a mesma está em vigor e deve ser considerada válida pelo CCD.
Assim, a reclamação apresentada não se enquadra em nenhum dos fundamentos previstos no Art.º 13.2 do CDI. Neste contexto, entende o CCD não ser o órgão competente para analisar o mérito da presente reclamação. Por conseguinte, o CCD delibera não admitir a referida reclamação.”
Assim, é mais um capítulo que se encerra, mas certamente não será o fim da história neste problema que surgiu antes da prova de Castelo Branco.
O que aconteceu? – Pode Ler AQUI
A posição da ARC – Pode Ler AQUI
A resposta de José Pedro Fontes – Pode ler AQUI










