O Colégio de Comissários Desportivos não tomou qualquer ação disciplinar a qualquer um dos três pilotos envolvidos no acidente da curva 2 que resultou na desistência de Esteban Ocon, Sergio Pérez e Nico Hülkenberg durante a corrida Sprint do Catar.
Ouvidos os pilotos e analisadas os vídeos ‘onboard’ de cada monolugar, o CCD considerou que nenhum dos 3 envolvidos teve responsabilidade total pelo acidente. Após a análise, os comissários da FIA consideraram que Ocon deu espaço suficiente para que juntamente com Hülkenberg conseguissem negociar a entrada na curva 2, sem conseguir ver que Pérez tinha aproveitado a saída mais lenta dos dois adversários, que lutavam pela mesma posição, para se colocar ao lado de ambos. Ou seja, o CCD considera que havia condições para Ocon e Hülkenberg fazerem a curva, mas Pérez entrou na equação e deixou de existir espaço suficiente em pista para os três carros lado a lado.
Não foram tomadas mais medidas, considerando o CCD que se tratou de um incidente de corrida e nenhum dos três pilotos foi predominantemente culpado pelo contacto.












