A partir de agora, sempre que o Presidente ou Vice-Presidente para o Desporto deixar o cargo na Federação Internacional do Automóvel não poderão ter imediatamente uma posição dentro de qualquer equipa. A FIA limitou em seis meses que os altos dirigentes tomem qualquer função, sendo elas “funcionário, prestador de serviços independente, consultor, ou outra”, dentro de qualquer equipa após deixarem a entidade federativa, tentando desta forma prevenir que qualquer equipa possa beneficiar de informações confidenciais, como por exemplo na Fórmula 1, a situação financeira de qualquer estrutura adversária, agora que esses dados são analisados pela FIA.
Através do novo artigo 9.17 do Código Desportivo Internacional, a FIA define que “um concorrente inscrito num campeonato da FIA não pode contratar ou utilizar os serviços de um antigo presidente da FIA ou de um antigo vice-presidente da FIA para o desporto (seja como funcionário, prestador de serviços independente, consultor, ou outra) até que tenham decorrido seis meses desde a data em que deixaram de exercer o cargo de presidente ou vice-presidente para o desporto (conforme o caso), e em qualquer caso o concorrente acima mencionado não pode, sem limite de tempo, obter, beneficiar ou utilizar informações confidenciais obtidas por um ex-presidente da FIA ou um antigo vice-presidente para o desporto da FIA durante o seu mandato”.
Esta limitação parece ir de acordo com a política de transparência que o atual Presidente da FIA, Mohammed ben Sulayem quer durante o seu mandato. Além deste novo artigo no Código Desportivo Internacional, o órgão federativo passa a obrigar as equipas de Fórmula 1 a inscrever os nomes dos diretores executivos e diretores financeiros, responsáveis pelo cumprimento do limite orçamental definido.











