F1: ‘jogada’ de Fernando Alonso não passou no ‘VAR’ dos comissários…

Por a 25 Março 2024 11:10

A inteligência de Fernando Alonso levou-o a fazer uma manobra que impediria George Russell de ativar o DRS na zona seguinte, mas quando os Comissários Desportivos ‘decifraram’ o sucedido, penalizaram-no…

Fernando Alonso foi penalizado na sequência do acidente de George Russell na última volta da corrida, apesar de seguir bem à frente do piloto da Mercedes. A telemetria revelou que o espanhol reduziu significativamente a velocidade antes da Curva 6 de modo a dificultar Russell, causando surpresa ao piloto da Mercedes, que se despistou e os comissários consideraram a abordagem de Alonso à curva como errática e potencialmente perigosa, penalizando-o.

Fernando Alonso recebeu uma penalização de 20 segundos no Grande Prémio da Austrália, o que o fez cair do sexto lugar para o oitavo. Além disso, recebeu três pontos de penalização na sua licença.

Os comissários impuseram esta penalização devido a um incidente na penúltima volta da corrida, na aproximação à curva 6, quando o Aston Martin de Alonso estava a ser seguido de perto pelo Mercedes de George Russell. As ações de Alonso foram consideradas responsáveis pelo acidente de Russell, no qual o Mercedes, depois de passar pela gravilha, bateu nas barreiras e capotou, ficando de lado numa posição a meio da pista, mesmo na trajetória, o que deixou Russell em pânico.

O inglês tinha vindo a recuperar terreno a Alonso com pneus mais novos durante as 10 voltas anteriores, desde que regressou após a sua última paragem nas boxes. Apesar de ser uma curva que exige que os carros abrandem, a Curva 6 continua a ser uma secção rápida da pista, com a quinta velocidade a mais de 200 Km/h. Imediatamente após a Curva 6 está o ponto de deteção de DRS para a quarta zona de DRS do circuito, na longa curva que antecede a Curva 9-10. Russell estava a tentar garantir que estaria suficientemente perto de Alonso no ponto de deteção para ter o seu DRS ativado na reta seguinte, de forma a tentar uma ultrapassagem, mas Alonso parecia estar a tentar garantir que Russell não conseguisse ativar o DRS.

A forma de Alonso tentar fazer isso foi levantar o pé cerca de 100 metros mais cedo do que em qualquer uma das suas voltas anteriores durante a corrida o que potencialmente forçaria Russell a levantar também, exatamente no momento em que Alonso poderia estar mais cedo no acelerador no apex da curva e, assim, estar mais à frente no ponto de deteção do DRS.

As ações de Alonso apanharam Russell de surpresa. Fizeram-no aproximar-se do Aston Martin de forma invulgarmente rápida e significaram que estava muito mais perto do que tinha planeado no vértice da curva, o que o fez perder força descendente na asa dianteira e fez com que o carro saísse de pista.

Alonso aceitou que tinha feito a curva de uma forma diferente da anterior, de modo a obter uma melhor velocidade de saída. Os comissários de pista aceitaram que ele tem o direito de o fazer. Também concluíram que ele não era responsável pela forma como a aerodinâmica funcionou, roubando força descendente ao carro de Russell, mas concordaram com a afirmação de Russell de que a forma como conduziu a curva foi errática e consideraram que violou o artigo 33.4 do código desportivo, que diz: “Em nenhum momento um carro pode ser conduzido desnecessariamente devagar, de forma errática ou de uma forma que possa ser considerada potencialmente perigosa para outros pilotos”.

Dado que foi aceite que um piloto tem o direito de fazer a curva de uma forma diferente, o que é que a forma como ele o fez suscitou a rejeição dos Comissários Desportivos?

Para além de travar 100 metros mais cedo do que antes (o que fez com que a sua velocidade fosse de 243 km/h num ponto onde anteriormente era de 276-280 km/h), travou novamente ao entrar na curva antes de acelerar de novo e depois levantar mais uma vez para fazer a curva.

Na redação do documento dos Comissários Desportivos sobre o incidente, lê-se: “Especificamente, neste caso, os comissários desportivos não consideraram as consequências do acidente. Além disso, os comissários consideram que não dispõem de informação suficiente para determinar se a manobra de Alonso tinha a intenção de causar problemas a Russell, ou se, como ele declarou aos comissários, estava simplesmente a tentar obter uma saída melhor.

“Alonso deveria ter o direito de tentar uma abordagem diferente à curva? – Sim. Deveria Alonso ser responsável pelo ar sujo que, em última análise, causou o incidente? – Não.

“No entanto, ele optou por fazer algo, com qualquer intenção, que foi extraordinário, ou seja, levantar, travar, reduzir a mudança de velocidade e todos os outros elementos da manobra mais de 100 metros antes do que anteriormente, e muito mais do que o necessário para simplesmente abrandar mais cedo para a curva? – sim, segundo o seu próprio relato do incidente, ele fê-lo e, na opinião dos comissários, ao fazer estas coisas, conduziu de uma forma que era, no mínimo, “potencialmente perigosa”, dada a natureza de alta velocidade daquele ponto da pista”.

Aos olhos dos Comissários Desportivos, as ações de Alonso ao tentar aumentar a diferença para Russell no ponto de detecção do DRS foi um passo demasiado longe.

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