Estreamos um novo espaço onde os leitores podem dar a sua opinião. Chama-se Colégio de Comissários, onde será feita uma sondagem sobre a culpa de determinados incidentes nas corridas. Claro que esta rubrica apenas será usada quando se justificar, em incidentes de relevo que mereçam a atenção de todos. O objetivo passa por uma troca de ideias salutar, discutindo diferentes pontos de vista, com respeito e elevação.
O primeiro incidente escolhido envolve Max Verstappen e Lewis Hamilton no GP da Hungria. Estávamos na volta 63 e a luta entre Verstappen e Hamilton aquecia, com o #1 da Red Bull de faca nos dentes, já depois de muito reclamar com a equipa, claramente agastado. No final da reta da meta, Verstappen aproveita o cone de aspiração e o DRS para ultrapassar Hamilton que, por sua vez, tinha acabado de passar um retardatário. Verstappen bloqueia as rodas na abordagem à curva 1 e queima a travagem. Dá-se o toque com Hamilton, que faz a traseira do RB20 levantar voo.
Max Verstappen queixou-se de que Hamilton mudou de trajetória na travagem, enquanto Hamilton afirmou que não rodou o volante. Os comissários avaliaram a manobra e decidiram que se trava apenas de um incidente de corrida.
Imagens do incidente (link AQUI):
Eis o que FIA escreveu na sua decisão:
“Os Comissários Desportivos ouviram o piloto do Carro 1 (Max Verstappen), o piloto do Carro 44
(Lewis Hamilton), representantes das equipas e analisaram dados do sistema de posicionamento/marcação, vídeo, cronometragem, telemetria e provas de vídeo no carro.
Na aproximação à curva 1, tanto o Carro 44 como o Carro 1 ultrapassaram o Carro 23. O carro 44 regressou à linha de corrida antes da zona de travagem e começou a virar para a curva 1. O carro 1 aproximou-se da curva mais rapidamente do que nas voltas anteriores (devido ao DRS) e travou no
no mesmo ponto que anteriormente. O condutor do carro 1 argumentou que o Veículo 44 estava a mudar de direção durante a travagem. O condutor do carro 44 afirmou que estava simplesmente a seguir a sua linha de corrida normal (o que foi confirmado pela análise do vídeo e da telemetria
e de telemetria das voltas anteriores).
Ficou claro que o Carro 1 bloqueou ambas as rodas dianteiras na aproximação à curva 1 antes de
antes de ocorrer qualquer impacto, mas sem seguir a linha de curva normal para uma manobra de ultrapassagem. O condutor do carro 44 declarou que se tratava de um incidente de corrida, enquanto o condutor do automóvel 1 carro que se tratava de um caso de mudança de direção durante a travagem.
Os Comissários Desportivos não consideram que este seja um caso típico de “mudança de direção sob
travagem”, embora consideremos que o condutor do automóvel 44 poderia ter feito mais para evitar a colisão.
Assim, determinamos que nenhum condutor foi predominantemente culpado e decidimos não tomar qualquer outra medida”.









