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Sabe o que acontece se deixar o carro estacionado mais de 30 dias no mesmo sítio?

José Manuel Costa by José Manuel Costa
7 Agosto, 2020
in AUTO+
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Diz a lei que um veículo parado em local da via pública mais de 30 dias consecutivos, estará em situação de estacionamento abusivo ou indevido e o veículo pode ser rebocado. Caso não seja possível rebocar, pode ser bloqueado até à sua remoção ou comparência do proprietário. Se não for reclamado nos 45 dias seguintes após a notificação do proprietário, é dado como abandonado e verte em favor do Estado ou da autarquia. Caso o carro esteja num estado que faça recear que não haverá a recuperação das despesas de remoção e depósito, o prazo reduz-se para 30 dias.

E se abandonar o carro, ele deve ter seguro, porque se não tiver, o veículo é apreendido e se num prazo de 90 dias não for reclamado e regularizada a situação, o carro é declarado perdido a favor do Estado. Ou seja, não é uma contraordenação o mero facto de um veículo automóvel se encontrar estacionado na via pública sem ter seguro de responsabilidade civil obrigatório.

Detalhando, o condutor coloca o seu veículo em situação de estacionamento abusivo sempre que:

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a) Tem o veículo estacionado em zona de estacionamento paga (parquímetro) e excede em 2 horas o tempo regulamentar.

b) Tem o seu veículo em parque pago e não regulariza o estacionamento ao final de 5 dias.

c) Quando se tratar de um veículo com publicidade, reboque ou semi-reboque e viaturas industriais, estacionados na via pública, ininterruptamente, por tempo superior a 72 horas, ou em parque de estacionamento isento de pagamento, por tempo superior a 30 dias.

d) Tem o seu veículo estacionado na via publica por tempo superior a 30 dias, ininterruptamente.

e) O veículo se encontra na via pública ou em parque de estacionamento livre de pagamento, apresentando sinais de abandono ou impossibilidade de sair do local pelos seus próprios meios, por tempo superior a 48 horas ou 30 dias, respetivamente.

f) Sempre que na via pública ou em parque de estacionamento isento de pagamento, o veículo apresente colados no vidross papéis que promovam a sua venda.

g) Sempre que estacionado na via pública, o veículo não ostente as chapas de identificação de matrícula.

h) Sempre que esteja em local que dificulte ou não permita o acesso a propriedade de alguém.

Tags: Coimasestacionamento abusivoMultas
José Manuel Costa

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