Acidentes de viação mortais. Indemnização por morte

Por a 22 Outubro 2020 15:30

A morte decorrente de um acidente de viação constitui um dano

inqualificável, uma vez que a vida humana representa um bem insubstituível e

irreparável.  E por isso mesmo, a lei

portuguesa contempla uma forma de compensação ou atenuação do dano através de indemnização

por morte, ou pela perda do direito à vida, pelo sofrimento

da vítima antes da morte e pelos danos morais dos familiares diretos (filhos,

pais, cônjuge). Além desses danos, denominados de não patrimoniais, pela

morte decorrente de acidente de viação há também lugar a indemnização pelos

danos patrimoniais, sempre que a vítima contribuísse para a economia doméstica

ou tivesse dependentes a seu cargo.

Todos estes danos devem ser devidamente contabilizados, de

acordo com cálculos em vigor na legislação aplicável e na jurisprudência

atualmente em prática.

Nota

Importante: o

escritório Rito Advogados, aconselha todos os sinistrados e respetivos

familiares a recorrerem sempre a advogados especialistas e nunca tentarem

resolver a sua situação pelos seus próprios meios ou aceitarem os valores

adiantados para acordo. Os valores das indemnizações podem subir

substancialmente quando o processo é devidamente discutido e estudado por um

advogado especializado.

Cálculo das indemnizações por morte

Nos casos em que ocorre uma morte em consequência de um

acidente, os familiares debatem-se também sobre os valores das indemnizações a

que têm direito. Também aqui são vários os fatores a ter em conta e também e

também o valor final varia de acordo com as tabelas previstas em legislação e

jurisprudência ou práticas nos mesmos tribunais.

Os fatores a ter em conta para o cálculo das indemnizações por

morte são:

  1. Direito à vida;
  2. Dano Moral Próprio;
  3. Dano patrimonial futuro;
  4. Danos não patrimoniais aos herdeiros;
  5. Despesas de funeral;

Obrigações das seguradoras

Sempre que um acidente desta gravidade ocorre, as companhias de

seguros envolvidas têm a obrigação de contactar os familiares das vítimas no

prazo de 2 dias úteis e acionar os meios necessários

para averiguação da responsabilidade.

De qualquer forma, as seguradoras deveriam garantir

sempre e com a máxima urgência o seguinte:

  1.  Pagamento das despesas de funeral;
  2. Apoio psicológico ao agregado familiar da vítima;
  3. Pagamento das despesas médicas, hospitalares e outras relacionadas com a prestação de socorro e assistência à vítima;
  4. Pagamento de outras despesas de caráter urgente (deslocações, estadias, alimentação, quando os familiares se têm que deslocar ao local onde se produziu o acidente, etc.).

Prazo de prescrição para reclamar a indemnização por

morte

No caso do direito à indemnização por morte decorrente

de um sinistro rodoviário, os beneficiários legais têm um prazo

de 3 anos, a contar da data em que o lesado teve conhecimento do

direito que lhe compete, este prazo pode ser alargado, se o facto ilícito for

constitutivo de crime.

Este artigo foi elaborado pelo escritório Rito Advogados, especializado no Direito dos Seguros e na reclamação de indemnizações por acidentes de viação. O mesmo autoriza a sua publicação a título meramente informativo, a pedido da Autosport.

Foto: Reprodução

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