Neste ponto, causou algum espanto o facto da HRT ter ‘libertado’ Sakon Yamamoto da sua boxe ainda com um dos cobertores para aquecimento dos pneus colocado, com a mesma a ficar, depois, na pista. Com isso, a formação violou os artigos 23.1 (j), 30.7 e 30.9 do regulamento desportivo, o que lhe valeu uma multa de 5 mil dólares por não ter acautelado devidamente a saída de Yamamoto para a pista.”É da responsabilidade do competidor libertar o carro depois da sua paragem nas boxes apenas quando tal for seguro”, lê-se no artigo 23.1.









