António Félix da Costa terminou a corrida de Sanya na quarta posição, isto apesar de ter cruzado a linha de meta em segundo lugar. Em causa está uma penalização de cinco segundos por uma suposta manobra de defesa demasiado agressiva.
Os comissários tiveram muito trabalho durante toda a corrida. Por incidentes em pista, Dan Ticktum recebeu 10 segundos e um ponto por colisão com Mitch Evans, Felipe Drugovich levou 5 segundos e um ponto na licença por contacto com Pascal Wehrlein, e tanto Wehrlein como António Félix da Costa foram sancionados em 5 segundos e um ponto por colisões separadas com Norman Nato, com impactos diretos nas suas posições finais. A penalização inicial de 5 segundos a Nyck de Vries por mudar de trajetória em travagem foi posteriormente anulada, permitindo‑lhe terminar em terceiro após o ajuste das classificações. Já a penalização de AFC não foi revertida, apesar de algumas semelhanças nas manobras.
Mas a avaliação dos comissários da FIA foi a seguinte:
“Os Comissários analisaram as evidências de vídeo e telemetria, bem como as circunstâncias do incidente. Na aproximação à Curva 6, após ter começado a desaceleração, o Carro 13 fez um movimento súbito para a direita, resultando em contacto com o Carro 23. Os Comissários observam que o Carro 13 se deslocou para a direita enquanto se aproximava de carros à frente. Mesmo que a manobra tenha sido feita na tentativa de evitar os carros à frente, em última instância os pilotos continuam responsáveis por travar de forma apropriada às circunstâncias. Ao evitar um incidente pode, em certas circunstâncias, exigir‑se uma ação evasiva; contudo, os pilotos mantêm‑se responsáveis por antecipar as condições de pista e reagir em conformidade.
Os Comissários assinalam que as Diretrizes de Condução da FIA Fórmula E eram aplicáveis a este Evento através do Artigo 9.1 das Notas de Briefing do Piloto. Estas Diretrizes estipulam que, uma vez iniciada a desaceleração, o piloto não deve fazer uma alteração súbita de direção. A manobra do Carro 13 foi, portanto, inconsistente com esses requisitos.
Os Comissários assinalam ainda que já tinha sido identificado pela Direção de Prova um incidente anterior envolvendo um comportamento semelhante do Carro 13 e que se pretendia abordar esse facto por via de um aviso. Devido a um problema técnico, esse aviso não foi exibido formalmente, embora o incidente tenha sido claramente assinalado pela Direção de Prova. Assim, mantém‑se relevante como contexto ao avaliar o incidente presente.
Tendo em conta que este segundo incidente de mudança de direção durante a travagem resultou numa colisão com o Carro 23, os Comissários determinam que uma Penalização de 5 segundos é adequada.”
No caso de Nyck de Vries, eis o que foi dito:
“Embora o Carro 21 tenha mudado de direção após o início da desaceleração, os Comissários observaram que, na sequência de um problema de comunicação interna durante a corrida, já tinha sido mostrada ao piloto a bandeira preta e branca relativamente a este incidente. Nestas circunstâncias, e tendo em conta que o assunto já tinha sido tratado pelo Diretor de Corrida, os Comissários determinam que não é necessária qualquer sanção adicional.”
Nyck de Vries ficou com o terceiro lugar, enquanto Félix da Costa teve de se contentar com o segundo posto.











