WRC, Rali da Grécia: incidente grave resulta em desclassificação

Por a 29 Junho 2025 10:13

O piloto Stefanos Theocharopoulos (carro #60) foi desclassificado do Rali EKO Acropolis Grécia e multado em 2.000€ por não reduzir a velocidade após a linha de chegada da PEC9, colidindo na zona de Stop do troço, colocando em sério risco os controladores e todas as pessoas que por ali estavam. A justificação dos Comissários após análise de todas as provas é que o piloto violou o Art. 12.2.1.h do Código Desportivo Internacional da FIA de 2025, ao conduzir de forma insegura numa zona com comissários e pessoal da comunicação social.

Inicialmente, o piloto alegou falha nos travões, mas os dados de GPS contaram uma história bem diferente, o que levou posteriormente o piloto a admitir que foi um erro de julgamento ao enganar-se quanto ao que era o ponto de cronometragem e o de paragem. Os dados de GPS mostraram uma aceleração quando já devia estar a desacelerar fortemente, o que contradisse a sua explicação. Além disso, o piloto afirmou ter feito o reconhecimento da PEC9 duas vezes, mas os dados oficiais mostraram apenas uma passagem. A ausência de filmagens on-board também prejudicaram a investigação, mas as provas foram suficientes para a conclusão ficar perto da grave negligência.

O piloto da WRC3, Stephanos Theocharopoulos, perdeu o controlo do seu Ford Fiesta Rally3 na zona de desaceleração e embateu nas baias da zona do controlo e o carro só parou após colidir com uma pedra. Ao invés de travar, passou de 108 km/h para 124 km/h após a tomada de tempos….

CAMPEONATO MUNDIAL DE RALIS FIA

28 de junho de 2025

DECISÃO DOS COMISSÁRIOS Nº 6, “,”Hora: “,”22:10 hrs, Documento Nº: 2.7

Os Comissários

O Concorrente Stephanos Theocharopoulos do carro Nº 60

Equipa Stephanos Theocharopoulos/Georgios Kotsalis

Rali Eko Acropolis Grécia 2025, 26-29 de junho de 2025

Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor da Prova com o relatório escrito do Oficial de Segurança no Ponto de Paragem da SS9 em anexo, convocaram os membros da equipa acima mencionados, bem como o representante do concorrente, consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:

Factos/Infração/Decisão/Razão

O piloto do carro Nº 60 não reduziu a velocidade de forma adequada após cruzar a Linha de Chegada da SS9 e subsequentemente colidiu com o Ponto de Paragem da SS9. Infração do Art. 12.2.1.h do Código Desportivo Internacional da FIA de 2025

Desqualificação do Concorrente Stephanos Theocharopoulos do Carro Nº 60 do Rali EKO Acropolis Grécia 2025. Os resultados e/ou tempos relevantes são anulados.

2) Uma multa de € 2000 ao piloto Stephanos Theocharopoulos do Carro Nº 60.

De acordo com o Art. 12.8 do Código Desportivo Internacional da FIA de 2025, as multas devem ser pagas no prazo de 48 horas após a sua notificação. Qualquer atraso no pagamento pode implicar Suspensão durante o período em que a multa permanecer por pagar. Uma audiência foi realizada no sábado, 28 de junho de 2025, às 20:25 hrs, com a presença do piloto, co-piloto e representante da equipa do Carro Nº 60.

O incidente sob investigação ocorreu no final da SS9 – Karoutes 1. De acordo com o relatório do Diretor da Prova, apoiado por uma declaração escrita do Oficial de Segurança do Ponto de Paragem (Sr. Tsironis Andreas), o Carro Nº 60 não desacelerou adequadamente após cruzar a Linha de Chegada e subsequentemente perdeu o controlo na zona de desaceleração entre a Linha de Chegada e o Ponto de Paragem.

Como resultado, o carro atingiu o arco do Ponto de Paragem antes de parar contra uma rocha próxima. Uma câmara de media foi destruída durante o incidente. Felizmente, nenhuma lesão corporal foi reportada entre a equipa, espetadores ou oficiais. Durante a audiência, o piloto inicialmente afirmou que um problema de travagem o tinha impedido de abrandar o carro. No entanto, os Comissários apresentaram dados de localização que mostravam que a velocidade do carro aumentou de

108 km/h pouco depois da Linha de Chegada para 124 km/h na zona de desaceleração – um aumento não consistente com a explicação de uma falha de travagem, pois isso resultaria tipicamente em desaceleração ou, no mínimo, em nenhuma aceleração adicional. Após inicialmente atribuir o incidente a um problema de travagem, o piloto revisou a sua explicação ao ser confrontado com os dados de localização, afirmando que, na verdade tinha avaliado mal a posição da Linha de Chegada e expressou as suas desculpas pelo incidente que foi uma consequência do seu erro.

O piloto também afirmou durante a audiência que tinha completado o reconhecimento da SS9 duas vezes.

No entanto, os dados oficiais de localização confirmam que apenas uma passagem foi realizada durante o reconhecimento. Esta inconsistência contribuiu ainda mais para a preocupação dos Comissários em relação à precisão e fiabilidade das explicações fornecidas pelo Sr. Theocharocharopoulos.

O co-piloto confirmou que tinha dado a nota usual para a Linha de Chegada, mas expressou preocupação de que a zona de desaceleração era muito curta. No entanto, o Road Book mostra que a distância entre a Linha de Chegada e o Ponto de Paragem era de 270 metros, o que era semelhante a outras etapas deste rali.

O representante da equipa indicou que duas câmaras on-board estavam presentes no carro, mas nenhuma filmagem pôde ser fornecida devido a um relatado super aquecimento do equipamento de gravação.

Embora esta explicação tenha sido anotada, a ausência de filmagens on-board verificáveis lamentavelmente privou os Comissários de evidências potencialmente críticas que poderiam ter fornecido maior clareza sobre o incidente. Esta falta de filmagem é lamentável, particularmente dada a gravidade da situação.

Os Comissários reconhecem que o piloto tem experiência anterior no Rali da Acrópole. A expectativa de manter o controlo e a consciência adequados entre a Linha de Chegada e o Ponto de Paragem aplica-se igualmente a todos os pilotos, a falha em gerir o carro com segurança na zona de desaceleração criou uma situação muito insegura num local onde vários comissários e pessoal de comunicação social estavam presentes.

Os Comissários enfatizam que a segurança é fundamental em todas as competições da FIA. Qualquer perda de controlo em áreas, como a zona antes do Ponto de Paragem, acarreta um risco potencial significativo. Embora o resultado neste caso não tenha envolvido lesões, a gravidade da situação não deve ser subestimada.

Em vista de todos os elementos acima, os Comissários consideram que este foi um ato inseguro em violação do Artigo 12.2.1.h do Código Desportivo Internacional da FIA de 2025 e decidiram impor tanto uma desqualificação quanto uma penalidade financeira. Os concorrentes são lembrados de que têm o direito de apelar de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Desportivo Internacional da FIA de 2025 e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA.

Os Comissários

Mathieu Remmerie, Henrik Frank,

Yiannis Kantas

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