A organização do Rali de Castelo Branco e Vila Velha de Ródão veio a público esclarecer que a invasão de um veículo civil em contramão, durante a PEC6, resultou de uma “atitude irresponsável” do condutor, que violou deliberadamente as barreiras físicas e as instruções de segurança.
A Escuderia Castelo Branco garante não ter existido qualquer falha no seu dispositivo de segurança, adiantando que o infrator já foi identificado pelas autoridades, confessou os factos e será alvo de procedimento criminal, enquanto o piloto prejudicado na competição foi compensado com a atribuição de um tempo nominal, ainda que nunca mais esquecerá o susto que apanhou.
Segundo o AutoSport conseguiu apurar, o infrator, depois de ter percebido que não conseguia entrar na estrada que pretendia percorrer – o troço – por ser morador e/ou trabalhador local, e conhecedor do terreno, seguiu por um caminho de terra que conhecia e fê-lo mais à frente do local em que foi barrado. Como se percebe, e a organização refere, é completamente impossível a qualquer organizador de ralis no mundo fechar todos os “caminhos de cabras”, ainda mais em zonas maioritariamente planas como é o local dos troços do Rali de Castelo Branco e Vila Velha de Ródão.
𝘿𝙚𝙘𝙡𝙖𝙧𝙖𝙘̧𝙖̃𝙤 𝙙𝙖 𝙤𝙧𝙜𝙖𝙣𝙞𝙯𝙖𝙘̧𝙖̃𝙤 𝙙𝙤 𝙍𝙖𝙡𝙞 𝙙𝙚 𝘾𝙖𝙨𝙩𝙚𝙡𝙤 𝘽𝙧𝙖𝙣𝙘𝙤 𝙚 𝙑𝙞𝙡𝙖 𝙑𝙚𝙡𝙝𝙖 𝙙𝙚 𝙍𝙤́𝙙𝙖̃𝙤
Face ao interesse manifestado pelos órgãos de comunicação social relativamente ao incidente ocorrido na 2ª Etapa do Rali Castelo Branco e Vila Velha de Ródão, cumpre esclarecer o seguinte:
Lamentavelmente, um veículo particular entrou, de modo furtivo, no percurso da PEC 6 do Rali de Castelo Branco e Vila Velha de Ródão. Percorreu alguns metros do troço em sentido contrário e cruzou-se em reta com um concorrente que seguia em competição.
O episódio deveu-se a uma atitude irresponsável do seu autor que a organização, não obstante todas as medidas de segurança implementadas para que algo assim não acontecesse, não conseguiu evitar. O que aconteceu, repete-se, deveu-se ao comportamento irresponsável de um indivíduo que não respeitou a sinalética, as instruções da organização nem das forças de segurança e passou as barreiras físicas colocadas no local para evitar que quaisquer viaturas estranhas à competição entrassem nas especiais.
Porquanto a entrada e a presença deste veículo não foi detetada por qualquer membro da segurança (GNR e ou Marshalls), de imediato, a organização tomou todas as medidas por forma a identificar o local, os meios de segurança próximos do mesmo para perceber a manobra realizada por este veículo, onde havia entrado e se já havia saído do percurso da especial, averiguando da necessidade de interromper de imediato a PEC e garantir as condições de segurança de todos os restantes concorrentes, não tendo tal medida de segurança sido necessária.
Esta circunstância está a ser investigada por forma a apurar concretamente o sucedido, e está a ser acompanhada pela organização, tendo sido participada às autoridades competentes.
Identificado pela organização e confrontado pelas autoridades, o autor desta irresponsável atitude confessou e descreveu os factos pelo que foi possível concluir não ter havido, por parte de qualquer elemento da organização ou das autoridades, qualquer erro, quebra ou falha de segurança.
Como certamente se compreenderá, não é possível garantir a presença física de PSP, GNR, Marshalls e elementos da organização em 125,21km de percurso em competição.
Do ponto de vista desportivo, a Direção de Prova procurou assegurar a verdade desportiva com a atribuição de um tempo nominal para compensar o concorrente penalizado pelo sucedido.
Esta situação, que a Escuderia Castelo Branco lamenta, que determinou, de imediato, iniciar averiguações e o apuramento da responsabilidade, permitiu já concluir que não houve qualquer falha de segurança por parte da organização e que o mesmo decorreu de uma atitude irresponsável de alguém que violou as regras e, com o seu comportamento irrefletido, pôs em causa a segurança de uma prova e a integridade física de terceiros.
O comportamento em causa é passível de ser avaliado em termos penais, razão pela qual o incidente foi comunicado às autoridades e será objeto de procedimento para que o seu responsável seja penalizado. A responsabilização criminal deste tipo de comportamentos será, certamente, a melhor forma de evitar que os mesmos se repitam.








