Foi uma das medidas que preconizava no seu programa eleitoral, que está desde já cumprida. Manuel de Mello Breyner, Presidente da FPAK prometeu que tudo iria fazer para que fosse permitida a circulação de carros de competição na via pública e a FPAK acaba de lançar um comunicado que assegura isso mesmo. O governo já aprovou em Conselho de Ministros um decreto-lei que estabelece o regime jurídico da aprovação, atribuição de matrícula, alteração de características e inspeção de veículos participantes em competições desportivas, para efeitos de circulação na via pública. Desta forma a FPAK vê assim concretizada uma medida que afectava todos os praticantes, pois até aqui o Código da Estrada só admitia a circulação destes veículos, desde que matriculados e com os sistemas componentes e acessórios aprovados. A situação foi finalmente ultrapassada, aqui fica o comunicado na íntegra:
Circulação na via pública de veículos participantes em competições desportivas
É com grande prazer e satisfação que comunicamos a todos os interessados que o Governo aprovou em Conselho de Ministros um decreto-lei que estabelece o regime jurídico da aprovação, atribuição de matrícula, alteração de características e inspeção de veículos participantes em competições desportivas, para efeitos de circulação na via pública. A FPAK vê assim concretizado um sonho para muitos praticantes.
Atualmente o Código da Estrada só admite a circulação destes veículos, desde que matriculados e dispondo dos sistemas, componentes ou acessórios aprovados. No entanto, ao serem objeto de alterações para participarem em competições desportivas muitos dos referidos veículos deixam de estar conformes com a regulamentação existente e, consequentemente, deixam de poder ser matriculáveis.
Assim, atendendo a um desejo antigo do movimento desportivo motorizado, é criado um regime excecional para automóveis, ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos com motor, para que possam, em condições especiais, circular na via pública no âmbito das competições desportivas.
Principais aspectos do regime:
• As características técnicas do veículo devem ser aprovadas pela respetiva federação desportiva titular do estatuto de Utilidade Pública Desportiva, FPAK no caso dos veículos automóveis;
• A Federação estabelece, com o Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT), para efeitos da inspeção periódica, os aspetos a controlar e os critérios de aprovação e reprovação do veículo;
• Se o veículo for aprovado, é-lhe atribuída uma matrícula específica que o identifica como veículo participante em competição desportiva;
• O veículo pode circular na via pública entre as 48 horas antes do início da competição desportiva em que vai participar e as 48 horas após o final da mesma e, excecionalmente, quando se desloque a centros de inspeção.
Prevê-se ainda um regime contraordenacional para o caso de violação das regras previstas no diploma.
A FPAK agradece todos os esforços na conclusão deste projecto às entidades envolvidas, Secretaria de Estado do Desporto e Juventude e Instituto da Mobilidade e Transportes.









