– A reformulação da composição das assembleias-gerais das federações desportivas, com o estabelecimento do princípio de que os clubes (e suas organizações) devem dispor de 70 por cento dos votos e os agentes desportivos (praticantes) os restantes 30 por cento;
– O estabelecimento, para todas as federações desportivas, do princípio que a representação, em assembleia-geral, se processa por intermédio de delegados, com um voto por delegado, e sem possibilidade de votar por procuração ou por correspondência, como forma de impedir a expressão corporativa dos votos e estimular a particição de todos nas assembleias-gerais;
– O limite de mandatos dos titulares dos órgãos federativos, estabelecendo-se que não possam ser excercidos mais do três mantos seguidos.
Reformulação da AG não será problema
No caso da FPAK, o primeiro ponto não constituirá qualquer problema, na medida em que a sua Assembleia Geral já tem uma composição muito próxima daquela que é proposta por este Decreto-Lei, dispondo os clubes de 75 por cento dos votos (contra os 70 agora exigidos) e as associações de pilotos e comissários os restantes 25 por cento.
Mais complicado será, porém, estabelecer a percentagem de votos que cada clube passará a ter na AG, numa equação que joga com o peso atribuído às provas que cada um organiza, como explica Luiz Pinto de Freitas, presidente da Direcção da FPAK. “O actual modelo, em vigor desde 1997, está completamente desajustado, desvirtuando a realidade das coisas. Sem dúvida, essa será a parte mais difícil de concretizar, pois teremos que chegar a uma proposta que mereça o consenso de todos”.
De resto, o mesmo responsável deixa um alerta para o efeito contrário que poderá vir a ter a proibição dos votos por procuração ou correspondência. “Com clubes e associados distribuídos por todo o país, incluindo Açores e Madeira, imagino que nem todos se possam deslocar regularmente a Lisboa, à sede da FPAK. Assim, adivinho que será uma minoria a votar em cada Assembleia-Geral”, anteviu.
Certo mesmo é que as próximas eleições para a Direcção da FPAK, previstas para Março de 2010, já deverão ser realizadas com base neste regime jurídico e de acordo os novos estatutos da federação, a serem revistos durante o próximo ano.
JR











