Max Verstappen é Campeão do Mundo de F1, Lewis Hamilton um digno vencido, pois perdeu da mesma exata forma que venceu o seu primeiro título em 2008, na última volta, mas com uma grande diferença. Desta feita houve uma enorme ‘mão’ do árbitro, que não ensombrando o piloto campeão, ensombra a própria FIA.
O protesto foi negado à Mercedes, mas o ‘acórdão’ é periclitante. Por isso mesmo é que na sociedade civil há tribunais de primeira instância, Relação e ainda Supremo.
Ponto prévio. Mesmo que a Mercedes ganhe o recurso que deve fazer, o título regressar a Lewis Hamilton nunca ‘saberia’ o mesmo. Deve a Mercedes olhar para isso com mais distanciamento e decidir: “Vamos colocar uma pedra nisto e volta para o ano à luta”? Talvez. Mão se o fazem ou não é lá com eles.
Do nosso ponto de vista, este campeonato está terminado e foi o melhor que podia ter sido, exceção feita ao árbitro nos últimos minutos do último jogo desta longa época.
Se a Mercedes apelar da sentença, qualquer jurista ‘mal amanhado’ percebe que há ali conclusões de ‘redação duvidosa’, o que também não implica que o Tribunal de Apelo não as confirme. O que não falta na história da justiça são presos que estão inocentes…
A Mercedes alegou duas faltas, a primeira já sabíamos que não iria demorar muito tempo a decidir, era mesmo ‘pedir’ muito. A segunda, já temos mais dúvidas.
Na explicação da razão pela qual o protesto foi indeferido, os Comissários incluíram estas provas de Michael Masi: “O objectivo do Artigo 48.12 era o de remover os carros que pudessem ‘interferir’ na luta entre os líderes.
“O director da prova também declarou que há muito que todas as equipas tinham acordado que, sempre que possível, era altamente desejável que a prova terminasse numa condição de bandeira verde (ou seja, não sob um Safety Car)”. E isso foi conseguido. Houve luta direta.
Contudo, os Comissários destacaram outro artigo (Artigo 15.3) que permite ao diretor de corrida “controlar a utilização do Safety Car”. Resumindo: Michael Masi pode ‘saltar’ qualquer regra específica.
E o que aconteceu foi que o Artigo 48.12 não foi “aplicado na íntegra em relação ao Safety Car regressar às boxes no final da volta seguinte” (se isto sucedesse só o faria no final da volta 58, ou seja a última volta, não permitindo que houvesse ‘luta’.) porque o Artigo 48.13 “anula isso”.
Basicamente o que os Comissários dizem é que aplicaram “o Artigo 48.13” não cumprindo o “Artigo 48.12”.
Facilitando o entendimento: Michael Masi decidiu unilateralmente que uma regra não precisa de ser seguida, porque apressar a aplicação do processo delineado noutra regra era a única forma de alcançar o objectivo final, o de haver corrida até final. Depois, os Comissários não explicam porque o Artigo 48.13 ‘anula’ o Artigo 48.12. Simplesmente disseram que é assim. Portanto é dúbio. E a Mercedes pode seguir este caminho. Quem olha para isto sem olhos enviesados percebe que foi bom haver luta pelo título, o campeão tem mérito e não tem culpa nenhuma do que aconteceu, mas o árbitro poderá ter cometido um erro técnico.
Quem se deve estar a rir e a contar os potenciais ganhos são os Senhores da Netflix. O melhor argumentista de Hollywood não faria melhor.
Começámos a semana a dizer que não desejávamos nuvens negras nesta decisão, que tudo deveria ser ‘limpinho, limpinho’, para não ficarem nuvens negras sobre a questão. Íamos lá imaginar que uma coisa destas iria suceder.










