Lewis Hamilton escapou a uma penalização por uso de joias em pista, numa infração do Apêndice L, Capítulo III do Regulamento Desportivo de Fórmula 1 da FIA. Um atestado médico permitiu que o piloto não fosse penalizado.
Os comissários da FIA chamaram Lewis Hamilton por uso indevido de uma joia no nariz. Segundo a FIA, os comissários foram avisados pelo diretor de corrida da possível infração e ouviram o que o piloto e a equipa tinham a dizer. Um atestado médico a desaconselhar a remoção da dita joia fez com que o caso ficasse encerrado.
No documento publicado pela FIA pode ler-se o seguinte:
“Os comissários ouviram do piloto do carro 44 (Lewis Hamilton), a equipa, e reviram provas, vídeo e áudio. As filmagens mostraram HAM a usar uma peça de joalharia sob a forma de um piercing (piercing no nariz) durante a sessão. O HAM admitiu este facto, mas explicou que ele tinha sido aconselhado pelos seus médicos a não o remover por enquanto. Em resposta a um pedido dos comissários, a equipa deu os relatórios de um médico, que confirmaram a explicação de HAM. Os comissários consultaram então o Delegado Médico Adjunto da FIA, Dr. Ian Roberts, que analisou o relatório médico e concordou com a opinião nele contida. Tendo em conta as circunstâncias atenuantes, foi decidido não tomar mais medidas.”
No entanto, a Mercedes foi multada como a FIA explicou:
“Como requerido pelo Artigo 31.1 do Regulamento Desportivo de Fórmula 1 da FIA, antes do TL1 a equipa apresentou um formulário para o carro 44 pelo qual declarou que o piloto cumpriu o requisito de não usar joias sob a forma de piercing corporal. A declaração estava incorreta no caso de HAM que tinha um piercing no nariz que não tinha sido removido. O Chefe de Equipa explicou que a equipa desconhecia que o HAM tinha um piercing. Em acontecimentos recentes, HAM tinha removido o piercing antes da prova. A equipa presumiu, sem perguntar a HAM, que tinha seguido ou iria seguir o mesmo procedimento para este evento. Os comissários aceitam que o erro na declaração neste caso não foi intencional ou deliberado, mas não teria ocorrido se a equipa tivesse feito um inquérito a HAM antes completar e submeter a declaração. Dadas estas circunstâncias, multamos a equipa em 25.000 euros.”











