Com a sociedade das redes sociais e do imediatismo, nunca vimos tantas imagens e de tantos ângulos diferentes. A facilidade de filmar permite que certos fãs possam ter uma visão privilegiada de certos acontecimentos. Mas nem Toto Wolff nem Christian Horner querem que os vídeos que circulam na internet sejam vistos como provas a serem usadas pelos comissários ou motivos de recurso.
Um dos casos mais recentes é o da multa a Max Verstappen por ter tocado na asa traseira do Mercedes de Lewis Hamilton, com as imagens dos fãs a mostrarem claramente o que aconteceu.
Wolff mostrou-se contra esse tipo de prova e comentou isso no GP do Qatar: “Ninguém quer ter feeds das redes sociais e, de repente, tem novas provas, certas ou erradas, como tal temos de esclarecer esta situação. Esperemos que nos regulamentos, com o consentimento de todos que, primeiro que tudo, os comissários precisam de ter acesso a todos os canais relevantes”.
Também Horner apresentou uma linha de raciocínio semelhante: “Penso que é esse o perigo para a FIA. Se eles enveredarem por este caminho, então todos os incidentes a partir de agora serão questionados. Haverá provas de iPhones ou telefones de espectadores.”










Discordo com os dois, os comissários têm de tomar a decisão com o máximo de provas possível. Não me interessa se vêm das camaras oficiais ou de um fã, prova é prova. Se ela for apresentada enquanto a decisão está a ser tomada, deve ser tida em conta.
Mas nem sei porque se queixaram, afinal este ano já tivémos comissários a tomar decisões sem sequer ver uma das provas principais, a da camara onboard de um dos pilotos. (Max, no Brasil). Por isso se calhar devíamos corrigir esse procedimento antes de estarmos a falar de provas exteriores à organização.
Não, você não discorda com, você discorda de.
Pois eu concordo com eles. Só deverão ser usadas imagens captadas pela realização da prova, têm é de estar disponíveis na íntegra, em tempo útil, quando solicitadas.
Muitíssimo bem corrigido!
Cumprimentos
Concordo.
Todavia uma informação desse tipo deve ser tida, não como prova, como meio suficiente para justificar o início de meios oficiais de obtenção de prova válida.