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Foi vítima de um acidente automóvel? O que deve saber!

Guilherme André by Guilherme André
2 Novembro, 2020
in AUTO+
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Considera-se
acidente de viação qualquer incidente na via pública que envolva pelo menos um
veículo motorizado ou velocípede, e do qual resultem vítimas ou danos
materiais. Muitos acidentes, são eventos traumatizantes para as vítimas, e que
por norma levantam algumas dúvidas as mesmas.

Nesse sentido, pedimos a um escritório de advogados especialista em seguro automóvel, que esclareça algumas dúvidas com que os sinistrados se deparam:

Qual o prazo para reclamar uma indemnização por acidente de viação?

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A regra geral no que diz respeito aos prazos de exercício do direito à reparação dos danos é de 3 anos, a contar da data do acidente. Contudo, nos casos em que o facto ilícito, gerador da obrigação de indemnizar, constitui crime (morte ou ofensas corporais graves) esse prazo pode ser alargado para 5 anos.

Quem beneficia do seguro obrigatório automóvel?

O seguro obrigatório automóvel garante a reparação de todos os danos patrimoniais e não patrimoniais aos lesados por acidente de viação, em caso de responsabilidade do condutor do veículo seguro. O condutor do veículo seguro está sempre excluído do seguro obrigatório automóvel. Os lesados com direito a indemnização podem ser os restantes ocupantes do próprio veículo seguro, o condutor e ocupantes dos veículos terceiros e os peões.

Os ocupantes do veículo têm sempre direito a indemnização?

Sim, desde que tenham sofrido danos em resultado do sinistro, os ocupantes que seguiam dentro de um veículo têm sempre direito de ser indemnizados, quer a responsabilidade seja do condutor do veículo onde seguiam, quer seja de qualquer outro condutor de veículo interveniente.

Como reclamar uma indemnização por danos corporais?

Os
sinistrados ou vítimas de acidentes de viação para exigirem a reparação e
tratamento das suas lesões podem optar por recorrer aos serviços clínicos das
seguradoras responsáveis pelo acidente, recorrer ao Serviço Nacional de Saúde
ou a clínicas privadas. Em todos estes casos torna-se essencial que o
sinistrado tenha acesso a toda a documentação clínica que lhe pertence e que
seja informado constantemente dos diagnósticos e prognósticos, ou seja, do seu
estado clínico, tratamentos adequados e resultados previsíveis e obtidos. Do
mesmo modo deve informar, a todo o momento, o seu médico assistente e
profissionais de saúde de todos os sintomas que possam relacionar-se com o
acidente, ainda que ulteriores a este, de modo a que aqueles profissionais
possam estabelecer o nexo causal com o referido acidente.

Nota Importante: o escritório Rito Advogados, aconselha todos os sinistrados e respetivos familiares a recorrerem sempre a advogados especialistas e nunca tentarem resolver a sua situação pelos seus próprios meios ou aceitarem os valores adiantados para acordo. Os valores das indemnizações podem subir substancialmente quando o processo é devidamente discutido e estudado por um advogado especializado.

As seguradoras estão obrigadas a prestar cuidados médicos às vítimas?

Só no caso de acidentes de trabalho é que as seguradoras são obrigadas, por lei, a prestar assistência médica aos sinistrados. Nos acidentes de viação, as seguradoras podem prestar assistência médica, mas não são obrigadas a fazê-lo, podendo optar por reembolsar os sinistrados das despesas que estes apresentem com o respetivo suporte documental. Claro, que isto (assistência médica ou reembolso) só acontece nos casos em que as seguradoras aceitem a responsabilidade do condutor do veículo seguro na produção do acidente, caso contrário, devem os sinistrados guardar todos os documentos comprovativos das despesas resultantes dos tratamentos e assistência, medicamentos, transportes e outras de modo a reivindicar judicialmente o respetivo reembolso.

E se o veículo não beneficiar de seguros obrigatório automóvel?

Nos
casos em que o responsável pelo acidente seja conhecido e não beneficie de
seguro obrigatório automóvel, os lesados podem reclamar a indemnização a que
têm direito junto do Fundo de Garantia Automóvel.

O
Fundo de Garantia Automóvel constitui uma entidade pública autónoma, destinada
a satisfazer as indemnizações devidas por acidente de viação nos casos em que o
responsável pelo acidente não tenha seguro válido de responsabilidade civil
automóvel, quando não seja possível identificar o veículo ou por motivo de
insolvência da empresa de seguros responsável.

Contudo
o Fundo de Garantia Automóvel não responde por todo e qualquer dano, mas apenas
nos seguintes casos:

a)
Danos corporais;

b)
Danos materiais, quando o responsável, sendo conhecido, não beneficie de seguro
válido e eficaz;

c) Ainda que o responsável seja desconhecido, o FGA se tiver de pagar indemnização por danos corporais poderá ser responsável também pelos danos materiais do mesmo lesado.

Um acidente que ocorra na ida ou vinda de e para o trabalho é considerado acidente de trabalho?

São considerados como acidentes de trabalho os acidentes ocorridos no trajeto de ida e regresso do trabalho; nos percursos entre o local de trabalho e o local de refeição; no trajeto entre o local de trabalho e o local de pagamento da retribuição; nos trajetos entre a sua residência habitual ou local de trabalho e o local onde deva ser prestada qualquer forma de assistência ou tratamento ao trabalhador, por virtude de acidente de trabalho anterior.

Quais os direitos das vítimas de acidentes de trabalho e viação?

Se o acidente for simultaneamente de trabalho e viação
e se a culpa do sinistro for de um terceiro, os lesados têm direito a duas
indemnizações complementares. Nestes casos, a companhia de seguros da
entidade patronal deve prestar os cuidados médicos necessários, pagar as baixas
e a indemnização prevista em sede de acidente de trabalho. A seguradora
responsável pela parte de viação deve pagar todos os outros danos e despesas
que não estão contemplados na lei de reparação de acidentes de trabalho.
Recomenda-se alguma cautela neste tipo de casos porque as indemnizações por
acidente de trabalho são muito inferiores às indemnizações por acidente de
viação e algumas seguradoras dizem que o lesado não tem mais nada a receber
porque já foi indemnizado pela parte de trabalho, o que não é verdade.

Este artigo foi elaborado pelo escritório Rito Advogados,
especializado no Direito dos Seguros e na reclamação de indemnizações por
acidentes de viação. O mesmo autoriza a sua publicação a título meramente
informativo, a pedido da Autosport.

Tags: AcidenteAutomóvelespecialistasfrequentesindemnizaçõesperguntasrespostasrita advogadostraumasviaçãovítimas
Guilherme André

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