Lewis Hamilton foi multado em 5.000 euros e recebeu uma multa suspensa de 20.000 euros por ter desapertado o cinto de segurança na volta de consagração do Grande Prémio de São Paulo.
O piloto foi chamado aos comissários para prestar declarações sobre uma ilegalidade (desapertar os cintos) mas, como seria de esperar, não foi penalizado, sendo apenas multado pela infração. A brilhante vitória não fica assim em causa.
Na nota da FIA pode ler-se o seguinte:
“Os comissários ouviram o representante da equipa e analisaram as provas em vídeo. O piloto do carro 44, Lewis Hamilton, desatou os cintos de segurança no final da corrida. Embora os comissários entendam com o desejo de celebrar, é fundamentalmente inseguro desapertar os cintos de segurança enquanto o carro está em movimento. Velocidades lentas nestes carros são ainda muito elevadas para um ocupante sem cinto. Além disso, os pilotos de Fórmula 1 configuram o exemplo para as categorias júnior. É fundamental que os pilotos das categorias júnior aprendam a importância da utilização de todos os dispositivos de segurança do automóvel em todos os momentos.
A suspensão da pena está sujeita ao cumprimento do Apêndice L, Ch. III do ISC durante o período especificado.”












