O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a sentença proferida pelo Tribunal de primeira instância que condenara por homicídio negligente quatro responsáveis pela organização da edição 2014 do Rali Sprint de Guimarães, rali em que perderam a vida três espectadores, colhidos por um carro que disputava a prova e que se despistou. Foi hoje publicado na página online da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, a informação que o Tribunal da Relação decidiu confirmar, mas também reduzir a pena de prisão dos arguidos, de 22 e 26 meses de prisão, por 18 meses de penas suspensas, tais como já eram as primeiras.
Tendo em conta o sistema judicial português, depois da Relação há ainda o Supremo Tribunal de Justiça, para onde os arguidos podem apelar, pelo que o caso pode ainda não ficar por aqui.
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O problema aqui é que o tribunal considerou provado que as alterações realizadas no carro de rali, naturalmente por quem preparou a viatura, ‘enfraqueceram’ as suas condições de segurança, nomeadamente o conjunto roda/suspensão, que terão levado à ‘rutura gradual’ de parafusos de fixação, e à consequente perda de controlo do carro por quem o tripulava, condenando os arguidos enquanto responsáveis pela organização da prova, alegando que houve uma grande ‘violação’ das normas que estipulam a segurança nos ralis, acrescentando ainda que a zona em que a oito pessoas foram atropeladas, não estava identificada como zona de risco, com o tribunal a considerar ainda que não existiam zonas de segurança específicas para o público, tendo sido permitido que o público circulasse junto à estrada, pelas bermas. Este acórdão é basicamente uma ‘Caixa de Pandora’… Vamos ver o que diz o Supremo Tribunal de Justiça, caso exista novo apelo.











