CRA, Luís M. Rego domina o Rali da Praia marcado por controvérsia do tabaco

Por a 12 Abril 2026 00:15

Luís Miguel Rego, ao volante do seu Skoda Fabia RS Rally2, venceu de forma concludente o 1º Rali da Praia, prova que se desenrolou no asfalto da ilha Terceira. A vitória de Rego foi, no entanto, acompanhada por reclamações relacionadas com o alegado apoio de marcas de tabaco a alguns pilotos.

No regresso do campeonato açoriano de ralis, desta vez em asfalto e na Praia da Vitória, Luís Miguel Rego, campeão em título, era o único piloto com um carro Rally2. Desde o início, Rego mostrou a sua superioridade, vencendo a primeira classificativa noturna de sexta-feira com uma vantagem de quase 12 segundos sobre os seus adversários.

No sábado, Rego continuou o seu domínio, registando o melhor tempo em todas as oito provas especiais de classificação. Cruzou a meta com uma vantagem superior a 3 minutos sobre o segundo classificado, somando o máximo de pontos possíveis e consolidando a sua liderança no campeonato.

Destaques nas outras categorias

Rafael Botelho, num Peugeot 208 Rally4, assumiu a liderança entre os carros de tração dianteira logo na primeira classificativa de sábado. Manteve essa posição, terminando em segundo lugar absoluto, apesar de uma penalização de 30 segundos por incumprimento do percurso. Gustavo Silva, também num Peugeot 208 Rally4, terminou em terceiro lugar e segundo na categoria 2RM, tendo também sido acusado do mesmo incumprimento, mas sem penalização por ter regressado ao percurso no ponto correto.

Rodrigo Correia, ao volante de um Renault Clio Rally4, alcançou alguns tempos entre os três melhores, terminando em quarto lugar. Ricardo Silva (Peugeot 208 R2), Tiago Sousa (Peugeot 206 GTi) e Fábio Contente (Citroën Saxo) ocuparam as posições seguintes. Fernando Soares (Lancia Ypsilon Rally4), João Monteiro (Citroën Saxo) e João Costa (Renault Clio RS) completaram o top 10.

O campeonato açoriano de ralis prossegue a 1 e 2 de maio em Ponta Delgada, São Miguel.

Polémica do Tabaco

Um pouco à semelhança do que aconteceu na Madeira, João Sarmento, concorrente nº 24 com um Toyota Corolla KE20, apresentou uma reclamação contra os concorrentes nº 1, Luis Miguel Rego, e nº 2, Rafael Botelho, por alegada violação do art. 15.9 das PGAK e publicidade a produtos de tabaco. O Colégio de Comissários Desportivos ouviu todas as partes e optou por rejeitar a reclamação.

Como suporte da sua decisão, o CCD, “tendo ouvido ambos os concorrentes e após análise e interpretação do Decreto Legislativo Regional nº 11/2007/A, de 22 de maio, e da Lei nº 37/2007, de 14 de agosto, não se considerou atendível a reclamação apresentada contra o referido concorrente uma vez que se entende que o evento onde se encontra inscrito não envolve vários Estados Membros ou tenha quaisquer outros efeitos transfronteiriços.

Segundo a mesma decisão do CCD, o ponto 2 do artigo 18.° da Lei n.°37/2007, de 14 de agosto, dita o seguinte: “É proibido o patrocínio de eventos ou atividades por empresas do sector do tabaco que envolvam ou se realizem em vários Estados membros ou que tenham quaisquer outros efeitos transfronteiriços.”, e o ponto 1 do artigo 7.° do Decreto Legislativo Regional n.°11/3007/A, de 22deMaio,que refere“ É proibido o patrocínio de eventos ou atividades que envolvam ouse realizem em vários Estados membros da União Europeia, ou que tenham quaisquer outros efeitos transfronteiriços”, sendo o mesmo introduzido pela clarificaçăo de que “Nesse diploma, muito embora se estabeleça a proibição de publicidade ao tabaco em diversos meios de divulgação, que não a televisão, permite-se o patrocínio de eventos ou atividades por parte das empresas do sector do tabaco desde que não se realizem ou envolvam vários Estados membros ou năo tenham quaisquer outros efeitos transfronteiriços”.

João Freitas Faria

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