Tal como o AutoSport já tinha referido, as super especiais não são aconselhadas, mas estas não são proibidas. Caso as organizações entendam que as devem realizar, têm de cumprir as regras abaixo:
SUPER ESPECIAL
Não se aconselha que seja realizada, mas se a organização assim o entender, por exemplo pela necessidade de cumprir compromissos estabelecidos com os patrocinadores, tem de obedecer às seguintes condições:
a) Sem público ou com zonas destinadas ao público com limitações de número de pessoas, devidamente vigiadas por elementos das forças policiais, desde que cumpridas todas as normas de segurança preconizadas pela DGS para estas situações;
b) O uso de EPI e o distanciamento social terão de ser respeitados;
c) Se a prova for realizada em zona urbana, só os moradores a partir do 1º andar, inclusive, poderão estar às janelas e varandas de casa, ou nas zonas protegidas e vigiadas por elementos da segurança pública/forças policiais;
d) Todo o percurso deve estar isolado, através de policiamento e de grades;
e) A prova poderá ser gravada e transmitida nos meios audiovisuais.










