Passatempo “Ídolos do Volante by SEAT” está de regresso (com regulamento)

Por a 26 Setembro 2012 18:12

Artigo 1.º – Objeto

O presente Regulamento visa estabelecer os termos aplicáveis ao passatempo “Ídolos do Volante by SEAT”, que é uma iniciativa da Impresa Publishing e do programa televisivo semanal “Volante TV” com o apoio da SEAT.

Artigo 2.º – O Passatempo

O passatempo visa desafiar os participantes a enviar uma gravação vídeo que tenha como tema um dos modelos da gama SEAT.

No vídeo deverá constar, claramente, um modelo da gama SEAT e o participante em apresentação do mesmo.

O vídeo não poderá ter menos de 30 (trinta) segundos nem mais de 1 (um) minuto de duração.

O vídeo mais votado em cada episódio do programa televisivo “Volante TV” será posteriormente avaliado por um júri composto por 3 pessoas e designado pela coordenação do programa. O programa televisivo “Volante TV tem exibição semanal na SIC Notícias.

Artigo 3.º – Fases de seleção do vencedor

O passatempo terá três fases de seleção:

FASE 1: consiste na seleção de três vídeos para exibição em cada episódio do programa televisivo “Volante TV”. O apuramento é realizado pela coordenação do programa. Os critérios de seleção são a criatividade do vídeo e as capacidades de dicção, comunicação e de improviso.

Não há lugar a recurso das decisões da coordenação do programa.

FASE 2: consiste na seleção do melhor vídeo dos três vídeos exibidos em cada episódio do programa televisivo “Volante TV”. O apuramento é realizado pelo número de votos que cada vídeo receber, durante a semana seguinte ao episódio que divulga o vídeo até à 6.ª feira que antecede o novo episódio. A cada vídeo será associado um número de telefone, disponibilizado durante a emissão do episódio. O participante que tiver apresentado o vídeo mais votado é selecionado para a fase seguinte.

FASE 3 (última): consiste na seleção do melhor vídeo dos 10 (dez) vídeos apurados ao longo dos 10 (dez) episódios do programa televisivo semanal “Volante TV”. A escolha do vencedor final é feita por um júri composto por 3 pessoas designadas pela coordenação do programa. Os autores dos vídeos vencedores em cada episódio do programa Volante, terão que cumprir provas onde serão testadas as suas capacidades de comunicação, criatividade e condução.

Artigo 4.º – Modo de participação

Os candidatos deverão enviar os seus vídeos para o e-mail [email protected]

 .

O material recebido no e-mail poderá ser disponibilizado na página do Facebook do programa televisivo “Volante TV” (emwww.facebook.com/volantetv

 ), da revista Volante (em www.facebook.com/revistavolante

 ) e da SEAT (www.facebook.com/SEATPortugal

 ).

Artigo 5.º – Duração

Início: a partir das 00h01 de 16 de setembro de 2012;

Fim (para receber candidaturas): até às 23h59 de 15 de dezembro de 2012;

Divulgação do vencedor: 29 de dezembro de 2012, através do Facebook da SEAT, do programa televisivo “Volante TV” e do sítio da internet da revista Volante.

Artigo 6.º – Prémio

O vencedor será convidado a participar na equipa do Volante TV, sem direito a qualquer compensação pecuniária ou outra, na série seguinte, nomeadamente, para apresentar o programa.

Artigo 7.º – Condições de participação

A participação é livre. O candidato tem de possuir carta de condução válida em Portugal.

Artigo 8.º – Exclusão de responsabilidade

A organização do passatempo não pode ser considerada responsável pela anulação, adiamento ou alteração deste passatempo em virtude de circunstâncias imprevistas ou de casos de força maior.

O prémio pode ter de ser substituído em virtude de não se realizar a série seguinte do programa televisivo “Volante TV”.

Artigo 9.º – Gestão de participações

A organização do passatempo reserva-se o direito de excluir, eliminar ou rejeitar material enviado por e-mail ou comentários submetidos na página do Facebook do programa televisivo “Volante TV”, da revista Volante e da SEAT, quando estes não correspondam aos objetivos do passatempo, sejam ofensivas de direitos, contenham linguagem desadequada ou sejam despropositadamente desprimorosas.

Artigo 10.º Política de Privacidade e outros termos

Os dados pessoais são indispensáveis à participação no Passatempo, a omissão ou inexatidão dos dados fornecidos pelo participante são da sua única e inteira responsabilidade.

O participante autoriza a Impresa Publishing, S. A., com sede na Rua Calvet de Magalhães, 242, Paço de Arcos, a tratar os seus dados pessoais, em conformidade com a legislação aplicável à proteção da privacidade e dos dados pessoais, para fins de personalização, configuração e publicidade realizar pela SIC (ou pelas entidades que esta subcontrate para o efeito) e ou da entidade que, na sequência de eventuais reestruturações societárias, vier a suceder a esta. É garantido ao participante o direito de acesso, retificação ou eliminação dos seus dados pessoais, nos termos previstos naLei n.º 67/98, de 26 de Outubro, mediante pedido dirigido à Impresa Publishing, S. A., enviado por correio postal (Rua Calvet de Magalhães, 242, 2770-022 Paço de Arcos) ou por correio eletrónico ([email protected]).

Artigo 11.º – Termos e condições de participação

Ao inscreverem-se os candidatos autorizam, a título gratuito, a utilização, divulgação e gravação da sua imagem e voz, no todo ou em parte, através de qualquer sistema de televisão e da utilização de qualquer outro meio técnico de difusão, de distribuição ou de comunicação, atualmente conhecido ou que venha a ser criado, incluindo a transmissão através de via hertziana terrestre, satélite, sistemas de distribuição por fio ou cabo, por telefone fixo ou móvel, por fibra ótica, sistemas de receção por encomenda ou qualquer outro sistema, em circuito fechado, ou não, codificados ou não, para apresentação pública ou privada, incluindo a transmissão através da Internet, rádio, em emissões televisivas ou serviço de programas televisivos existentes ou a criar, sejam eles generalistas ou temáticos, de âmbito internacional, nacional, regional ou local, de acesso condicionado ou não, assim como a retransmissão por número ilimitado e sem qualquer limite temporal; em ações promocionais, explícita ou genericamente por cada canal de televisão explorado pela SIC ou cuja exploração lhe venha a ser atribuída a qualquer título, bem como em qualquer outro canal de televisão, desde que legalmente autorizados.

Os candidatos autorizam, igualmente, a eventual utilização das referidas gravações, nomeada mas não exclusivamente, para efeitos de campanhas institucionais, assim como a divulgação do seu nome, imagem e voz e a edição das referidas gravações por todas as formas e todos os meios, incluindo em suporte físico, interativos e/ou digital, previstos na lei ou que o venham a ser, renunciando a qualquer remuneração ou outra forma de compensação pecuniária.

Os candidatos autorizam, ainda, a exibição dos seus vídeos em quaisquer campanhas de comunicação e ações da SIC.

Artigo 12.º – Aceitação dos termos do Regulamento

A participação no concurso implica, por parte dos participantes, a plena aceitação das normas do presente regulamento, condição essencial e imprescindível, e a renúncia ao exercício de direitos de propositura de qualquer reclamação, queixa ou ação de natureza criminal ou civil contra a organização do presente passatempo relacionada com a participação neste.

Qualquer situação omissa não prevista no presente Regulamento será apreciada e decidida pela organização do passatempo, única entidade competente para o efeito.

Pode descarregar o regulamento em PDF aqui PDF:

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