A FPAK decidiu estender a atual temporada ‘motorizada’ até ao fim de janeiro de 2021, pretendendo com isso acomodar o maior número de provas possível, devido à pandemia de coronavírus que está a fazer ‘marcar passo’ todas as competições desportivas. Numa altura em que ainda estamos longe de saber quando será seguro recomeçar tudo, a FPAK está a trabalhar no pressuposto que tudo pode voltar a arrancar em junho.
Dessa forma, numa circular que remeteu aos clubes e à qual o AutoSport teve acesso, solicita que estes procedam à remarcação das suas provas até ao dia 30 de abril.
Resumidamente, a temporada poder-se-á prolongar até 31 de janeiro de 2021, será dada prioridade às competições FIA, em primeiro lugar, depois às FPAK sendo que na remarcação das competições terá prioridade a primeira competição suspensa do calendário de cada um dos Campeonatos, seguido da segunda e assim sucessivamente. Com o previsível estender de Calendário, as regulamentações desportivas manter-se-ão inalteradas em 2021.
A CARTA-CIRCULAR N.º 05/2020 da FPAK aos associados
Assunto: Critérios para a remarcação de competições do Calendário Nacional
Exmos. Senhores,
Na sequência da pandemia do Covid-19 e do inerente adiamento das competições desportivas, vimos por este meio apresentar os critérios de remarcação das mesmas, partindo do pressuposto de que estarão reunidas as condições para voltarmos a ter atividade desportiva a partir do mês de Junho. Solicita-se a remarcação até ao dia 30 de Abril de 2020.
Assim:
- O Calendário Desportivo Nacional de 2020 poder-se-á prolongar até 31 Janeiro de 2021;
- Será dada prioridade às competições FIA, conforme definido no Art 3.1.2 das PGAK 2020;
- Será dada prioridade às competições FPAK conforme definido no Art 3.1.3 das PGAK 2020;
- A remarcação das competições suspensas seguirá a seguinte ordem:
- A primeira competição suspensa do Calendário Desportivo Nacional de cada um dos Campeonatos será a primeira com a opção da remarcação, seguido da segunda e assim sucessivamente.
- Na impossibilidade de remarcar datas em consenso com o Associado Organizador, a FPAK decidirá a data definitiva da competição;
- Na impossibilidade de um Associado Organizador realizar as competições nas novas datas definidas, a Direção de FPAK, por derrogação do artigo 3.2.2 das PGAK, garante o direito à sua inscrição no calendário desportivo nacional no ano 2021 sem qualquer penalidade prevista;
- Com a possibilidade do Calendário Desportivo Nacional de 2020 se poder prolongar até 31 de Janeiro de 2021, informamos que as regulamentações desportivas manter-se-ão inalteradas no ano 2021, ainda que possam ser sujeitas a ajustes de pormenor por questões técnicas ou de segurança;
Nota: Competições que envolvam outras Federações, designadamente a Federação de Motociclismo de Portugal ou a Real Federação Espanhola, serão avaliadas caso a caso pela FPAK.












