A FIA reviu os episódios do Grande Prémio da Arábia Saudita de Fórmula 1 e tirou conclusões sobre o que era necessário alterar e clarificar as regras. Assim, através da alteração do tamanho das caixas da grelha de partida, como tínhamos dado conta antes, e de uma diretiva desportiva para clarificar de vez o que significa no regulamento os termos “trabalhar no carro”, a entidade federativa tenta acabar com as incertezas que geraram as penalizações de Esteban Ocon (no Bahrein) e de Fernando Alonso (na Arábia Saudita) e a questão da paragem na box para cumprir essas sanções. Pode-se ler no comunicado da entidade federativa “de acordo com a abordagem transparente adoptada pela FIA, foi efetuada uma análise exaustiva e tiradas conclusões que irão ajudar a melhorar o desporto. A análise centrou-se nas infrações em pista envolvendo o carro n.º 14 (F. Alonso) da Aston Martin Aramco Cognizant Formula One Team (Equipa) e subsequentes decisões dos Comissários, especificamente em relação à sanção imposta ao carro n.º 14 e ao subsequente exercício do direito de recurso pela Equipa”.
Esta clarificação da FIA prende-se pelo facto “da falta de clareza na redação dos regulamentos relevantes e precedentes contraditórios, que foram expostos por este incidente específico. A própria regra tinha sido um ponto de discussão nas recentes reuniões do Comité Consultivo Desportivo, o fórum em que a FIA, FOM e todas as equipas discutem e propõem emendas ao Regulamento Desportivo da F1 para aprovação e implementação no Campeonato do Mundo de Fórmula 1 da FIA”. E assim surge “a emissão de uma Diretiva Desportiva para clarificar a definição do que constitui “trabalhar no carro” (Artigo 54.4.c do Regulamento Desportivo da F1) e como o regulamento será aplicado pela FIA em competições subsequentes”. Escreve o diretor desportivo das competições monolugares da FIA, Steve Nielsen que “o toque físico do carro ou a sua condução à mão, ferramentas ou equipamento (incluindo os macacos da frente e de trás) durante qualquer penalização deste tipo serão todos considerados como constituindo trabalho”. A única exceção diz respeito à “utilização de ventoinhas de arrefecimento durante uma penalização”, desde que nenhuma toque fisicamente no carro.
Espera-se com esta clarificação da FIA deixe de haver dúvidas quando qualquer penalização seja cumprida na box durante as corridas.
Foto: Getty Images / Red Bull Content Pool










Interessante não se terem dado ao trabalho de «clarificar» as regras quando foi com o Ocon. Suponho que penalizar um piloto cujo carro é patrocinado pela petrolífera nacional árabe no GP da Arábia Saudita podia irritar os Saud…
Na FIA, vão sempre com os ‘bois atrás do carro’, a correr atrás do prejuízo e da ‘honra’. Não sabem redigir normas, mesmo em inglês que tem uma gramática fácil!.
É preciso haver polémica e erro para fazer as regras claras e inequívocas. Porque será?
Mudaram o texto das regras? Porque senão, vão ter de conviver com os advogados das equipas.
Eu resolvia isto de forma mais simples: toda a penalização de 5 segundos, ou 10, seria cumprida acrescentando esses segundos ao resultado final. Evitava-se erros e polémicas. Apenas o stop & go e o drive through seriam cumpridas nas boxes. E, claro, o piloto deveria ser informado em tempo útil.
Concordo a 200%, ou isso ou param 1º no posto FIA e cumprem lá a penalização e depois arrancam e fazem a paragem na box da equipa se assim entenderem.
Também seria uma boa hipótese.
A FIA já veio clarificar que quando for o Ocon, ele vai receber várias penalidades de 5 segundos. Quando for o Alonso eles mudam as regras. hahahaha