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Sinistros Rodoviários. O Que fazer?

Guilherme André by Guilherme André
15 Outubro, 2020
in AUTO+
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Um
sinistro rodoviário,
caracteriza-se por qualquer
incidente na via pública que envolva pelo menos um veículo motorizado ou
velocípede, e do qual resultem vítimas ou danos materiais.

Em
caso de sinistros rodoviários com feridos, os passos iniciais correspondem,
grosso modo, aos trâmites a seguir enunciados. Contudo, estando em causa lesões
corporais, a Rito Advogados aconselha sempre os sinistrados a procurarem
um advogado especialista que acompanhe o processo desde o início, de forma a
que os direitos das vítimas sejam assegurados.

O que fazer
em caso de acidente?

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Se, do referido acidente, não
resultarem quaisquer danos corporais, os passos a serem tomados são os
seguintes:

  1. Após o acidente é importante manter a calma e ser cordial de modo a evitar
    conflitos com o outro interveniente. No caso de não haver consenso, lembre-se
    que há autoridades competentes para verificar quem tem razão e quem não a tem.
  2. Depois, deve desligar o automóvel e vestir o colete refletor e assinalar o
    local do acidente, posicionando o triângulo de sinalização a cerca de 30
    metros. Não se esqueça de ligar os quatro piscas!
  3. Se o acidente ocorrer numa autoestrada, os cuidados terão de ser
    redobrados.
  4. Na eventualidade de haver feridos, perigo de explosão ou derramamento de
    combustível, ligue imediatamente para as autoridades competentes (GNR ou PSP),
    assim como o 112.
  5. Avalie os danos materiais e analise o estado do veículo. Se possível,
    fotografe ou anote os danos e o local onde se verificam.
  6. Após esta fase, deve então procurar trocar dados e tentar chegar a acordo
    com o condutor do outro veículo. Recolha a identificação dos condutores, o
    contacto telefónico e e-mail dos mesmos, a matrícula dos veículos envolvidos no
    acidente e a seguradora de cada um. Também é aconselhável identificar e apontar
    um contacto de possíveis testemunhas.
  7. Caso os condutores cheguem a acordo, basta preencher a declaração amigável.
    Contudo, se os mesmos estiverem em discordância, cada um deve preencher e
    assinar o seu próprio formulário de Declaração Amigável e entregá-lo à
    seguradora do outro veículo.

Na eventualidade de nenhum dos
condutores possuir uma folha de declaração amigável, pode sempre utilizar uma
folha em branco, para descrever como ocorreu o acidente e também os danos
provocados. Este documento deve ser assinado por todos os intervenientes.

Identificação dos intervenientes

A recolha dos dados dos envolvidos no
acidente é necessária. Tanto os dados de condutores, como de possíveis testemunhas.
E claro, os dados dos veículos envolvidos.

Os dados a recolher para
os sinistrados são:

  • Nome
  • BI/CC
  • Carta de condução
  • Contatos
  • Morada

Identificação dos veículos

  • Marca
  • Modelo
  • Cor
  • Matrícula
  • Número da Apólice de Seguro
  • Dados da Seguradora

Caso os envolvidos no acidente cheguem a
acordo sobre as circunstâncias do mesmo, procede-se ao preenchimento
da Declaração Amigável do Acidente Automóvel (DAAA). Cada
interveniente assina a declaração e fica com um exemplar, para entregar nas
seguradoras.

Este artigo foi elaborado pelo escritório Rito Advogados,
especializado no Direito dos Seguros e na reclamação de indemnizações por
acidentes de viação. O mesmo autoriza a sua publicação a título meramente
informativo, a pedido da Autosport.

Tags: Acidenteadvogadosartigoo que fazerpráticoritarodoviáriosinistro
Guilherme André

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