Restrições de circulação em estado de emergência. Conheça as exceções

Por a 27 Novembro 2020 11:00

Com o Governo a prolongar o estado de emergência, voltaram

as restrições de circulação. Uma das medidas aplicadas é a proibição de

circulação entre concelhos entre as 23 horas de hoje (27 de novembro) e as 5

horas da manhã de quarta-feira (2 de dezembro). Esta medida tem como principal

objetivo evitar ajuntamentos. Contudo, há exceções a estas medidas de restrição

e, a grande maioria delas, é de cariz profissional.

De acordo com o decreto do Governo, existem alguns casos em

que é permitida a deslocação entre concelhos de Portugal Continental. Falamos

de profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio

social, professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, os

agentes de proteção civil, as forças de segurança, os militares e os inspetores

da ASAE. Todos em casos em cima mencionados não necessitam de uma declaração

para circular entre concelhos.

Para além disso, podem também circular os titulares de órgãos

de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos

representados na Assembleia da Républica. Sem esquecer os ministros de culto,

pessoas de missões diplomáticas e consulares.

De seguida, passamos para as exceções que necessitam de um

documento que mostre efetivamente o que vão fazer, como um comprovativo do

respetivo agendamento de deslocações para estabelecimentos escolares, centros

de dia, participar em atos processuais ou atendimentos em serviços públicos.

É ainda permitida a deslocação para fora do território nacional continental e de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada. São também admitidas as deslocações por “outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais”, segundo o documento. Por fim, é ainda permitido que os condutores estejam em marcha para o retorno ao domicílio.

Fonte: Lusa / Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020

Caro leitor, esta é uma mensagem importante.
O Autosport já não existe em versão papel, apenas na versão online.
E por essa razão, não é mais possível o Autosport continuar a disponibilizar todos os seus artigos gratuitamente.
Para que os leitores possam contribuir para a existência e evolução da qualidade do seu site preferido, criámos o Clube Autosport com inúmeras vantagens e descontos que permitirá a cada membro aceder a todos os artigos do site Autosport e ainda recuperar (varias vezes) o custo de ser membro.
Os membros do Clube Autosport receberão um cartão de membro com validade de 1 ano, que apresentarão junto das empresas parceiras como identificação.
Lista de Vantagens:
-Acesso a todos os conteúdos no site Autosport sem ter que ver a publicidade
-Desconto nos combustíveis Repsol
-Acesso a seguros especialmente desenvolvidos pela Vitorinos seguros a preços imbatíveis
-Descontos em oficinas, lojas e serviços auto
-Acesso exclusivo a eventos especialmente organizados para membros
Saiba mais AQUI

últimas AUTO+
últimas Autosport
automais
últimas Automais
automais