Governo decreta proibição de circulação entre concelhos de 30 de outubro a 3 de novembro
Foi hoje decretado em Conselho de Ministros a proibição de circulação entre concelhos no período entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro. Passados oito dias sobre o anúncio do regresso ao estado de calamidade, o governo decidiu aplicar novas medidas de prevenção e combate à propagação do vírus. Assim, no período acima referido, está interdita a circulação entre concelhos.
Para além das medidas impostas, os cidadãos devem aplicar “o dever de permanência no domicílio, abstendo-se de permanecer em espaços abertos e de circular nas vias públicas, exceto para deslocações que estão autorizadas, como para aquisição de bens e outros serviços, desempenho de atividades profissionais e por motivos de saúde.” Importa ainda referir que os veículos particulares podem circular desde que seja para realizar as atividades autorizadas ou para as reabastecer.
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