A segurança rodoviária em Portugal enfrenta um desafio persistente: atualmente, e de acordo com estimativa, existem mais de 121.000 veículos em circulação nas estradas portuguesas sem o seguro de responsabilidade civil obrigatório. Este cenário de incumprimento, em caso de sinistro, levanta questões críticassobre a proteção das vítimas e a responsabilidade financeira em caso de sinistro.
Só no período de 2021 a 2025, e estes os números são oficiais, o Fundo de Garantia Automóvel (FGA), teve de pagar mais de 53 milhões de euros em indemnizações a vítimas de acidentes causados por condutores sem seguro válido.
O papel crucial do Fundo de Garantia Automóvel
Quando um acidente envolve um veículo sem seguro, o Fundo de Garantia Automóvel (FGA), que é gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), assume a responsabilidade de assegurar que as vítimas recebem as indemnizações a que têm direito, impedindo que a falta de responsabilidade de terceiros se transforme num prejuízo financeiro irreparável para os lesados.
O FGA atua apenas em situações específicas que estão devidamente especificadas: quando o responsável pelo acidente é desconhecido ou não possui seguro válido, ou no caso de insolvência da seguradora do culpado. Além disso, também intervém quando o veículo causador do sinistro foi abandonado no local da ocorrência e as autoridades policiais responsáveis confirmam esse facto.
A ativação deste mecanismo exige o cumprimento de trâmites formais. O lesado deve reunir toda a documentação, incluindo a Declaração Amigável de Acidente (caso exista), identificação do condutor, Carta de Condução e a participação às autoridades policiais (PSP ou GNR).
Após a submissão do processo, o FGA desencadeia a peritagem para avaliar os danos. Em termos de prazos, o Fundo dispõe de 32 dias úteis para comunicar a decisão sobre a responsabilidade e apresentar uma proposta de indemnização por danos materiais. No que respeita a danos corporais, o prazo é de 60 dias para solicitação de exames, seguindo-se um período de 45 dias para a proposta final, apresentada apenas após a quantificação dos danos.
Consequências para o infrator
Apesar de o FGA indemnizar a vítima, o processo não termina com o pagamento. O Fundo exerce, posteriormente, o direito de regresso contra o responsável pelo acidente. Isto significa que, após indemnizar a vítima, exige ao infrator o reembolso integral dos valores pagos, uma obrigação que pode atingir montantes avultados, dependendo da gravidade dos danos, que podem ascender a centenas de milhares de euros.
A mensagem das autoridades é clara: o seguro obrigatório não representa apenas o cumprimento de uma determinação legal. A sua existência é um pilar da coesão social na estrada, por garantir a proteção das vítimas e salvaguardar a estabilidade financeira de todos os intervenientes num sinistro rodoviário.












