Tal como já referimos noutro artigo, Miguel Barbosa perdeu ontem 8.3s na super especial de Mortágua, devido a ter dado uma volta a mais do que o previsto a uma rotunda. O ‘juiz de facto’ presente no local comunicou ao Diretor de Prova, Luis Santos, o sucedido, por meio de um documento que os ‘juízes de facto’ têm para o efeito e Luis Santos limitou-se a impor a penalização que está prevista no regulamento para erros de percurso. Até aqui tudo certo, mas esta é apenas a primeira instância. A equipa apelou da decisão do Diretor de Prova e os Comissários Desportivos vão analisar a decisão do Diretor de Prova, zelando pela justiça da decisão.
O que o deve acontecer? Resta esperar agora pelo que decidem os Comissários Desportivos, que têm latitude para decidir… qualquer coisa. E não têm uma decisão fácil pela frente, porque chamar “erro de percurso” a uma situação em que o piloto não se desvia um milímetro do percurso parece estranho.
Penalizar Miguel Barbosa em três minutos é atribuir-lhe uma pena igual ao que aconteceria se não entrasse na super especial ou se ficasse parado lá no meio. Parece justo a alguém uma volta a mais a uma rotunda ser penalizado da mesma forma que nas outras duas situações? Eu, se fosse Comissário Desportivo colocava a questão: “Isto é um erro de percurso?”
O espírito de quem legislou é simples. Sumariamente pode-se dizer que é um erro de percurso porque o road book diz uma volta e o piloto deu duas. Mas o espírito da lei é diferente, e deveria aplicar-se a quem tirou partido na situação e não a quem se prejudicou a si próprio…










