Sébastien Ogier foi rápido demais num local em que não deveria fazer tanta questão. Foi mandado parar pela polícia em plena ligação, e multado por excesso de velocidade, algo confirmado por um oficial de serviço a um jornal local: “Posso confirmar que Sebastien Ogier foi parado devido a excesso de velocidade”. Não há, no entanto, detalhes oficiais sobre quão rápido rodava, mas sabe-se que esse eventual excesso de velocidade não resulta numa punição para além da multa da polícia: “Sabemos que foi autorizado a manter a licença, disse Bjarne Andersson, oficial de serviço da polícia ao sueco Sport Bladet.
Não conhecemos a versão oficial, mas segundo se diz o francês foi apanhado entre os 120 e 130 Km/h numa zona de 80 Km/h, sabemos também que disse aos jornalistas que “não foi uma grande violação.”
Os regulamentos desportivos dizem no seu ponto 20.3 Velocidade excessiva durante o rali, cada Km/h acima do máximo permitido resultará numa multa de €25. No ponto 20.4 Leis de tráfego, no seu ponto 20.4.4, o regulamento diz que na primeira infração, que não excesso de velocidade (isto é muito importante, que não de excesso de velocidade): Uma penalização será imposta pelos Comissários, 20.4.5 Se for a segunda infração, 5 minutos de penalização. 20.4.6, se for a terceira infração, exclusão da prova. Ou seja, o excesso de velocidade na estrada não resulta em penalizações de tempo. Mas se for outro tipo de manobra, aí a polícia pode comunicar para os Comissários do Rali que por sua vez podem, ou não aplicar uma penalização. Neste caso, nunca haveria lugar a penalização de tempo para Ogier…












