A festa da Taça de Portugal de Montanha está definitivamente ensombrada pela confusão que se instalou no final da prova e que aumentou com a decisão publicada ontem, que causou descontentamento e que poderá causar uma batalha legal.
Em causa está o resultado da Taça de Portugal de Montanha, que decorreu no passado fim de semana, na Rampa Internacional da Falperra, palco da terceira jornada do Europeu FIA de Montanha. Afonso Santos (Osella PA 2000 Evo2) ainda foi anunciado como vencedor da prova, mas, reunidos os responsáveis da prova, o triunfo acabou por ser atribuído a José Rodrigues (Porsche 992 GT3 Cup), que subiu ao pódio e fez a festa.

Uma Taça, dois “vencedores”
Ontem, terça-feira, dia 19 de maio, a organização lançou um comunicado em que Afonso Santos era declarado o vencedor da Taça de Portugal. Segundo o comunicado, a decisão resulta da análise feita pelo Colégio de Comissários Desportivos (CCD) daquela prova, organizada pelo Clube Automóvel do Minho, à classificação final, constatando que o regulamento aplicado (somatório das duas subidas de prova) não estava de acordo com o regulamento federativo da Taça de Portugal de Montanha (melhor tempo de uma das duas subidas de prova). “Em caso de conflito entre o Regulamento Desportivo e Técnico de uma disciplina e o Regulamento Particular de uma prova/evento, prevalecem os primeiros”, lembrou o CCD, fundamentando a sua decisão de atribuir o título da Taça de Portugal de Montanha a Afonso Santos com o Artigo 1.4.6 das Prescrições Gerais de Automobilismo e Karting 2026.
Polémica instalada, “interesses paralelos” e confusão
A reação dos implicados nesta nova decisão não se fez tardar. Em declarações ao Correio do Minho, Daniel Vilaça, piloto que, após a atualização da FPAK, perdeu o pódio na categoria GT, não poupou nas críticas e até falou em pressões para prejudicar a Falperra:
“Não vou permitir que este seja mais um momento para denegrir a Rampa da Falperra e, além disso, a imagem da cidade de Braga. Parece-me que há aqui interesses paralelos para que levem o Campeonato Europeu para outras provas, talvez Boticas ou Serra da Estrela.”
“É algo que nunca aconteceu. O regulamento particular da prova dizia especificamente que contava o somatório das duas subidas e foi isso que todos os pilotos tiveram em consideração ao preparar a corrida. Não cabe na cabeça de ninguém alterar uma classificação depois da corrida terminada e dos prémios entregues. Se isso fosse contra o regulamento, aceitava-se a correção. Mas o regulamento era explícito. Os pilotos fizeram a estratégia da corrida com base nisso.”
Também à mesma publicação, Rogério Peixoto, presidente do CAM (organização da prova), descartou qualquer responsabilidade:
“É um erro que não é nosso. Isto vai contra o espírito do nosso regulamento, que foi enviado na devida altura e aprovado pela FPAK, provavelmente sem o ler. Lamentamos tudo isto, mas não temos nada a ver com isto.”
“A FPAK aprovou o regulamento e ele foi aplicado durante toda a prova. Só depois da corrida terminada é que vieram dizer que não estava de acordo com o regulamento geral. Queremos que contem as duas subidas. Não faz sentido fazer duas corridas e só uma valer para a classificação.”
José Rodrigues, que com a nova decisão perdeu a vitória, mostrou-se tranquilo e não se alongou muito nas suas declarações:
“O regulamento da prova era público desde abril. Venci em pista, fui o mais rápido no conjunto das subidas, tanto à geral como nos GT, sendo, portanto, um triunfo merecido. Estamos tranquilos quanto ao desfecho do processo.”

O que aconteceu e o que vai acontecer
Como explicado ontem, no regulamento desportivo da Taça de Portugal, pode ler-se no Artigo 7 o seguinte: “Será declarado Vencedor Absoluto da Taça Portugal de Montanha o condutor que tenha efetuado o melhor tempo numa das duas subidas cronometradas.” A confusão surge com o que está escrito no Regulamento Particular da prova. No Artigo 9.4.2.5 pode ler-se o seguinte: “A classificação será estabelecida pelo menor tempo no conjunto dos tempos das duas melhores subidas.”
José Rodrigues completou duas subidas oficiais: a Subida Oficial 1 com o tempo de 2:10.868 e a Subida Oficial 2 com o tempo de 2:10.146, totalizando 4:21.014. Afonso Santos realizou apenas a Subida 1, com o tempo de 2:08.084. Pelo critério do Regulamento Particular, José Rodrigues seria o vencedor, como foi anunciado. Contudo, a prevalecer o regulamento desportivo da Taça de Portugal, o triunfo recai sobre Afonso Santos.
Há, no entanto, uma nuance que deve ser realçada: no final do Regulamento Particular é dito que o “regulamento do Campeonato Europeu de Montanha prevalece em relação ao regulamento da Taça Portugal de Montanha“. E na competição europeia foram contabilizadas as duas subidas. O AutoSport falou com alguns dos intervenientes e foi-nos dito que não é prática comum contar apenas uma subida, algo realçado pelas declarações de Rogério Peixoto.
O AutoSport sabe que foram colocados dois apelos à FPAK, um relativo à decisão anunciada ontem e outro à classificação final também publicada ontem. Além disso, questiona-se a legalidade da nova reunião do Colégio de Comissários Desportivos, que reuniu novamente, sem novos elementos de prova. Do lado da FPAK, aguardamos as respostas às nossas questões.
Não será um caso de fácil resolução, mas a Taça de Portugal está longe do seu término e, depois da bela competição em pista, afigura-se uma batalha legal complexa.
ATUALIZAÇÃO
Entretanto, a FPAK Já respondeu às questões colocadas pelo AutoSport. O órgão federativo explicou o processo de aprovação dos regulamentos afirmando que “ são elaborados pelos clubes organizadores em consonância com os regulamentos desportivos afetos aos campeonatos, troféus, etc. São depois verificados e aprovados pela FPAK“. Neste caso, a FPAK entendeu “que o Artigo do Regulamento Particular da prova poderia ter sido escrito de forma mais explicita, de forma a evitar dúvidas de interpretação. No entanto, ao recorrermos ao regulamento desportivo da Taça de Portugal de Montanha, todas as dúvidas poderiam ser facilmente esclarecidas”.
O órgão federativo reconheceu que tomou “conhecimento das dificuldades na interpretação no final da prova” e que não tem “conhecimento de nada semelhante nos últimos anos. No entanto, a regulamentação prevê solução para quando acontece. A hierarquia da regulamentação é clara”. A FPAK deixou ainda claro que “a regulamentação tem de ser aplicada por todos os intervenientes e em caso de qualquer dúvida, perceber a hierarquia da mesma e aplicá-la”.
Quanto aos apelos já oficializados, a FPAK refere que os “apelos estão igualmente previstos na nossa regulamentação pelo que quem não concorde com qualquer decisão tem essa ferramenta para contrapor. Caberá depois a um órgão independente, o Tribunal de Apelação Nacional de avaliar, julgar e decidir”.
Prescrições Gerais de Automobilismo e Karting 2026 AQUI
Regulamento Desportivo da Taça de Portugal de Montanha AQUI
Regulamento Particular da 45ª Rampa Internacional da Falperra AQUI











