A União Europeia (UE) continua comprometida com os progressos na segurança rodoviária e, por isso,hoje, 7 de julho, entrou em vigor mais um pacote de regras aplicável somente aos novos automóveis(ligeiros de passageiros) matriculados na região, que exige, nomeadamente, a disponibilidade de mais sistemas avançados de assistência à condução (ADAS), no âmbito do Regulamento Geral de Segurança (GSR2).
A medida aplica-se exclusivamente a carros novos homologados e matriculados a partir de 7 de julho, não abrangendo, por isso, nem o parque automóvel circulante, nem os modelos de carros que já disponham de homologação, mas ainda não foram vendidos. Entre os diversos equipamentos que ganham o estatuto de obrigatórios, travagem automática de emergência (AEB) – agora, tem capacidade de detecção de veículos, peões e ciclistas –, assistente inteligente de velocidade (ISA) – monitoriza e informa o condutor sobre limites legais de velocidade –, e sistemas de deteção de fadiga e distração.
Esta lista inclui ainda o assistente de manutenção na faixa de rodagem (LKA/LKS), os sensores de estacionamento,a câmara de visão traseira e, ainda o “Event Data Recorder” (EDR), um dispositivo semelhante a uma “caixa negra” responsável pelo registo de dados em caso de acidente. Combinadas, estas tecnologias significam um reforço significativo da segurança ativa e passiva, por contribuírem tanto para a prevenção de acidentes, como para a redução da sua gravidade.
Apesar da crescente sofisticação destes sistemas, as autoridades europeias sublinham que estes dispositivos são apenas complementares e não substitutivos. Isto é,a responsabilidade recair sobre o condutor, cuja atenção e comportamento permanecem determinantes para uma condução segura.Bruxelas, com este pacote, reforça o compromisso com a estratégia “Visão Zero”, que estabelece como objetivo a redução substancial do número de vítimas mortais nas estradas europeias, nas próximas décadas.
Foto Prevenção Rodoviária Portuguesa












