No ponto 32 do seu parecer técnico, no que às recomendações específicas relativas à presença de público diz respeito a DGS refere que o “Rally de Portugal é um evento desportivo de reconhecido impacto, inevitavelmente acompanhado de um número significativo de adeptos que, não obstante as restrições, estarão dispostos a correr riscos de saúde e legais para poder assistir ao evento. Deste modo, no melhor interesse da Saúde Pública, aplicando
o Princípio da Precaução, considera-se fulcral o estabelecimento de medidas de saúde pública que diminuam os riscos inerentes à inevitável presença de público”, lê-se no documento.
Ou seja, sabendo da dificuldade de controlar a quantidade de pessoas que vão querer assistir à prova, a DGS assume que as pessoas estão dispostas a marcar presença na prova independentemente das regras em vigor e que por isso: “considera-se fulcral o estabelecimento de medidas de saúde pública que diminuam os riscos inerentes à inevitável presença de público”. Significa isto que o acesso às Zonas Espetáculo será permitido a muito menos gente do que é habitual. Resta saber a percentagem, e a forma como tudo isso se procederá, mas isso o ACP há-de dizer de sua justiça, a seu tempo…









