Sofreu um acidente de viação? Conheça os prazos legais a cumprir em sinistros automóvel! | AutoSport
AutoSport
  • F1
  • VELOCIDADE
  • RALIS
  • TT
  • +MOTORES
  • KARTING
  • Histórico
  • Login
  • Register
No Result
View All Result
  • Clube Autosport
  • Auto+
  • Urbana
  • Hoteis de Campo
  • Properties
  • E-AUTO
  • Assinaturas
AutoSport
  • F1
  • VELOCIDADE
  • RALIS
  • TT
  • +MOTORES
  • KARTING
  • Histórico
  • Login
  • Register
No Result
View All Result
AutoSport

Sofreu um acidente de viação? Conheça os prazos legais a cumprir em sinistros automóvel!

Guilherme André by Guilherme André
9 Setembro, 2020
in AUTO+
A A

Share on FacebookShare on Twitter

As vítimas de acidentes de viação devem conhecer os prazos legais a respeitar. O
incumprimento destes prazos pode ter consequências em matéria de direitos e deveres
nas relações entre lesados e responsáveis civis e criminais por acidentes de
viação, importando, por isso, ter em atenção os principais prazos a cumprir.

Prazos
legais a cumprir pelo sinistrado/lesado

  1. Participação do sinistro à seguradora: até 8 dias, a contar da data do acidente, sob pena de responder por perdas e danos.
  2. Apresentação de queixa-crime: 6 meses, a contar da data do evento lesivo/acidente.
  3. Ação cível: 3 anos, a contar da data do acidente de viação ou eventualmente 5 ou 10 anos, caso o facto ilícito que deu origem ao acidente constitua crime (ofensas corporais graves ou morte).

A expiração destes prazos acarreta a perda do direito
à indemnização por parte do lesado.

Artigos relacionados

Porsche celebra 75 anos no Reino Unido

Porsche celebra 75 anos no Reino Unido

19 Junho, 2026
Skoda Peaq já cumpriu 1,5 milhões de km

Skoda Peaq já cumpriu 1,5 milhões de km

19 Junho, 2026

Prazos legais a cumprir pela seguradora

  1. Primeiro contacto com o sinistrado: 2 dias úteis. A seguradora, logo que lhe é participado o acidente, deve em 2 dias, contactar os lesados indicados na referida participação, tomando nota da sua identificação, lesões e prejuízos que apresenta. Deve imediatamente marcar as diligências necessárias para apurar responsabilidades e poder tomar posição quanto às mesmas.
  2. Peritagens:  10 e 22 dias úteis, a contar da data do acidente;
  3. Disponibilizar os relatórios das peritagens: 4 dias úteis, após a conclusão das peritagens a seguradora deve comunicar ao lesado os resultados daquela diligência.
  4. Posição quanto à responsabilidade pelos danos materiais: 30 dias úteis.
  5. Posição quanto à responsabilidade pelos danos corporais: 45 dias a contar da data em que é feito o pedido de indemnização se existir já alta clínica e o dano seja totalmente quantificável.
  6. Apresentação de proposta provisória: 45 dias após o pedido de indemnização;
  7. Exame de avaliação do dano corporal:  20 dias, após o pedido de indemnização, a seguradora deve informar o sinistrado se pretende fazer o exame de avaliação do dano corporal ou 60 dias após a data do acidente, caso o lesado não tenha apresentado qualquer pedido de indemnização.
  8. Disponibilizar ao lesado o exame de avaliação de dano corporal: 10 dias a contar da data em que a seguradora tenha o exame em seu poder, devendo do mesmo modo disponibilizar o processo clínico do sinistrado.
  9. Pagamento da indemnização: 8 dias úteis, a contar da data da assunção da responsabilidade, a seguradora deve disponibilizar o pagamento, contudo, tal obrigação é relativa, uma vez que, em regra, os valores propostos pelas seguradoras devem ser analisados e discutidos por quem dispõe de experiência e conhecimentos técnicos na matéria, que possam aconselhar o sinistrado se a indemnização é justa e está devidamente calculada face aos danos sofridos.

Nota importante: a Rito Advogados, aconselha todos os sinistrados e respetivos familiares a recorrerem sempre a advogados especialistas e nunca, em momento algum, tentarem resolver a sua situação pelos seus próprios meios ou aceitarem os valores adiantados para acordo. Os valores das indemnizações podem subir substancialmente quando o processo é devidamente discutido e estudado por um advogado especializado.

Quais as consequências do não cumprimento de prazos?

As consequências para os lesados no caso de não
cumprirem ou deixarem passar os prazos podem acarretar a perda definitiva do
direito à indemnização, e por isso, é importantíssimo o aconselhamento
especializado do que deve ser feito e em que tempo, para garantir a justa
cobertura dos respetivos direitos.

Este artigo foi elaborado pelo escritório Rito
Advogados, especializado no Direito dos Seguros e na reclamação de
indemnizações por acidentes de viação. O mesmo autoriza a sua publicação a
título meramente informativo a pedido da Autosport.

Tags: AcidenteadvogadosAutomóvelprazossinistro
Guilherme André

Guilherme André

Artigos relacionados

Porsche celebra 75 anos no Reino Unido
AUTO+

Porsche celebra 75 anos no Reino Unido

by João Isaac
19 Junho, 2026
Skoda Peaq já cumpriu 1,5 milhões de km
AUTO+

Skoda Peaq já cumpriu 1,5 milhões de km

by João Isaac
19 Junho, 2026
Next Post
GP da Bélgica de F1: Felicidade e frustração no 2º Pelotão

F1: Lewis Hamilton opinou e Helmut Marko não gostou

Novo Land Rover Defender ganha variante híbrida e motor seis cilindros Diesel

  • Últimas
  • Tendências
  • Comentários
F4 Spain, Aragão: Nacho Tuñón vence corrida 1, Noah Monteiro com excelente recuperação

F4 Spain, Aragão: Nacho Tuñón vence corrida 1, Noah Monteiro com excelente recuperação

20 Junho, 2026
CPR, Rali de Castelo Branco/PEC7: Rúben Rodrigues cada vez mais líder

CPR, Rali de Castelo Branco/PEC7: Rúben Rodrigues cada vez mais líder

20 Junho, 2026
CPR, Rali de Castelo Branco/PEC6: Rúben Rodrigues vence e alarga (muito) a vantagem

CPR, Rali de Castelo Branco/PEC6: Rúben Rodrigues vence e alarga (muito) a vantagem

20 Junho, 2026
CPR, Rali de Castelo Branco/PEC5: João Barros responde

CPR, Rali de Castelo Branco/PEC5: João Barros responde

20 Junho, 2026
Pierre Gasly vence GP de Itália de Fórmula 1

Pierre Gasly vence GP de Itália de Fórmula 1

164
GP Rússia F1: ‘Swing’ da Mercedes coloca Hamilton mais perto do penta

GP Rússia F1: ‘Swing’ da Mercedes coloca Hamilton mais perto do penta

157

GP da Bélgica F1: Hamilton vence e fica a duas de Schumacher

153
GP Azerbaijão F1: Segunda vitória de Valtteri Bottas

GP Azerbaijão F1: Segunda vitória de Valtteri Bottas

147

Sobre

Especialistas em automóveis, automobilismo e demais desportos motorizados há 48 anos.

Informação importante

Ficha técnica
Estatuto editorial
Política de privacidade
Termos e condições
Informação Legal
Como anunciar

Tags

António Félix da Costa Armindo Araújo Carlos Sainz Charles Leclerc Dakar Daniel Ricciardo F1 Fernando Alonso Ferrari FIA Fórmula 1 Fórmula E Lando Norris Lewis Hamilton Max Verstappen Mercedes Rali de Portugal Red Bull Sebastian Vettel Sébastien Loeb Sébastien Ogier WEC WRC

Grupo AutoSport

AutoSport
AutoMais
Clube Autosport

  • Purchase Now
  • Features
  • Demo
  • Support

© 2025 Autosport copyright

Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta abaixo

Forgotten Password? Sign Up

Create New Account!

Fill the forms below to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Login
  • Sign Up
  • CLUBE AUTOSPORT
  • F1
  • VELOCIDADE
  • RALIS
  • TT
  • +MOTORES
  • KARTING
  • HISTÓRICO
  • AUTO+
  • ASSINATURAS

© 2025 Autosport copyright