Baja Aragón, vitórias lusitanas ‘tremeram’: pena suspensa para Toyota, Polaris multada
Duas, das três vitórias lusas na Baja Aragon estiveram em risco em virtude de inconformidades terem sido detetadas nas verificações técnicas finais. Como sempre, os Comissários Técnicos verificam as viaturas dos vencedores e foram encontradas inconformidades nos veículos de João Ferreira/Filipe Palmeiro (Toyota Hilux) e Gonçalo Guerreiro/Joel Lutas (Polaris).
No caso de João Ferreira, a sua Toyota Hilux apresentava um curso de suspensão traseira superior ao limite de 350 mm, com as medições a mostrar uma discrepância de 0 a 4 mm acima do regulamentado.
Desta forma, a desclassificação fica suspensa até ao final da temporada de 2025 do Campeonato do Mundo de Rali-Raids e das Taças FIA de Bajas, tornando-se efetiva se a situação se repetir.
Desta forma é dado o benefício da dúvida à Toyota.
No caso de Gonçalo Guerreiro, o seu Polaris tinha cilindros de travagem de fornecedores diferentes, um dos quais não registado no catálogo de homologação da FIA pela Polaris.
Considerou-se que a irregularidade não trazia vantagem, e foi aplicada uma multa de 2500€ à Polaris, ilibando o piloto.
Olhando com maior detalhes para os dois documentos dos Comissários e sintetizando os principais pontos, violações e consequências das decisões relativas à Toyota Gazoo Racing (Carro #206) e à Polaris, destacando as razões subjacentes e as implicações futuras.
Na Decisão dos Comissários 6: Toyota Gazoo Racing de João Ferreira, durante a inspeção técnica final as medições do curso das rodas traseiras do carro #206 foram reportadas como excedendo os 350mm permitidos.
A infração violava o Art. 285-11.5 do Apêndice J do ISC da FIA de 2025 pelo que a decisão foi a desclassificação suspensa até ao final do Campeonato Mundial de Rally-Raid da FIA de 2025 e das Taças Baja da FIA de 2025. Esta suspensão está condicionada a “nenhuma outra violação de natureza semelhante cometida pelo competidor durante este período.” Foi imposta uma repreensão imposta ao competidor.
Durante a audiência, o Diretor Técnico, Mr. Matthew Green admitiu que a equipa realizou várias medições antes do evento usando um detetor de distância a laser INC-CO, mas enfrentou resultados inconsistentes que atribuíram à “interferência da luz solar em mudança”. As medições durante a inspeção final, realizadas com “três diferentes dispositivos de medição”, também apresentaram “flutuações entre 0 e 4 mm”.
Apesar de tais desvios normalmente resultarem em desclassificação, os Comissários consideraram as “flutuações entre os vários dispositivos de medição demasiado óbvias”, o que levou à suspensão da desclassificação.
A decisão baseou-se nos Artigos 11.9.1, 11.9.3.a e 11.9.3.f do Código Desportivo Internacional da FIA de 2025.
Implicações: A equipa Toyota Gazoo Racing e a tripulação Nº 206 estão sob um período de “liberdade condicional” efetiva até ao final da temporada de 2025, o que significa que qualquer violação semelhante resultará na ativação da desqualificação suspensa.
No caso do Polaris, os cilindros mestres instalados no carro Nº 411 eram “2 cilindros mestres diferentes do mesmo fornecedor”, enquanto “apenas um cilindro mestre deste fornecedor está no catálogo de Peças de Competição da Polaris”. ISto é uma violação do Apêndice J do FIA ISC de 2025, Art. 286A-12.1 e a decisão foi a imposição de uma multa de 2500€ ao Fabricante Polaris.
Segundo a representante da equipa, a Srª Mariana Guerreiro afirmou que consultou o Sr. Nuno Fojo da Polaris (International Market Manager Global Recreation) sobre a possibilidade de usar diferentes cilindros mestres do mesmo fornecedor e a equipa foi informada pela Polaris que “todos os cilindros mestres da mesma série Nº 78, produzidos pelo seu fornecedor, poderiam ser usados”. Foram apresentados desenhos técnicos da Polaris que suportavam esta informação.
A equipa e o condutor declararam que sempre consultam o representante da Polaris para evitar irregularidades.
O representante da Polaris “admitiu que foi esquecido incluir todas as peças da série de cilindros mestres acima mencionadas no seu catálogo de peças de competição”.
Os Comissários “ficaram convencidos da autenticidade da declaração”, no entanto, o Art. 12.1.2 do Código estabelece que “infrações ou violações são puníveis, quer tenham sido cometidas intencionalmente ou por negligência”.
A multa foi imposta à Polaris para “fazer todos os esforços possíveis para não negligenciar os seus deveres para com os seus clientes”.
Portanto, a Polaris é responsabilizada pela negligência na atualização do seu catálogo de peças, o que levou à violação por parte de uma equipa competidora. Esta decisão reforça a responsabilidade dos fabricantes em fornecer informações precisas e completas aos seus clientes/equipes. A multa deve ser paga online no prazo de 48 horas para evitar suspensão.
Temas recorrentes e ideias chave
Ambas as decisões demonstram a seriedade com que os Comissários da FIA aplicam o Código Desportivo Internacional e seus apêndices, mesmo em situações onde há atenuantes ou erros não intencionais.
A decisão sobre a Polaris enfatiza claramente a responsabilidade dos fabricantes em garantir que as suas informações técnicas e catálogos de peças sejam precisos e completos. A negligência, mesmo que não intencional, tem consequências.
A questão levantada pela Toyota sobre as “flutuações” nas medições de distância a laser e a confirmação de variações por três dispositivos diferentes durante a inspeção final, aponta para um desafio potencial na precisão dos equipamentos de medição ou nas condições de medição. Isto foi um fator crucial para a suspensão da desclassificação.
As decisões dos Comissários da Baja España Aragón 2025 servem como lembretes importantes para todas as partes envolvidas no desporto automóvel: competidores, equipas e fabricantes. A adesão estrita aos regulamentos é imperativa, e a responsabilidade estende-se à precisão e completude das informações técnicas fornecidas e à garantia da conformidade dos veículos. A capacidade de os Comissários suspenderem sanções graves, como a desclassificação, demonstra uma abordagem que considera as circunstâncias atenuantes, mas sem comprometer a integridade dos regulamentos.
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