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Fórmula 1: Incoerências e fragilidades na decisão dos comissários

Jorge Girão by Jorge Girão
17 Novembro, 2021
in Destaque Homepage, F1, FÓRMULA 1, Newsletter
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F1: Merece Max Verstappen ser penalizado pelo incidente com Lewis Hamilton?

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A polémica está de novo instalada na Fórmula 1, com o pedido de revisão ao incidente da volta quarenta e oito do Grande Prémio do Brasil por parte da Mercedes. Mas será que a marca tem fundamentos para o fazer?

Lewis Hamilton protagonizou uma recuperação fulgurante a partir do décimo lugar na grelha de partida e, na quadragésima oitava volta, lançou um ataque a Max Verstappen por fora na travagem para a Curva 4, a Descida do Lago.
O holandês travou bastante tarde, alargando a trajectória para fora da pista, recorrendo à escapatória de asfalto, tendo o inglês de fazer o mesmo para evitar um toque entre ambos.
Na altura, o incidente foi comunicado aos comissários desportivos, mas estes consideraram que não era necessário tomar qualquer acção, sendo considerado uma situação de corrida.
Porém, nesse momento as imagens da câmera do carro número trinta e três que apontava para a frente não estavam disponíveis, tendo, portanto, a decisão sido tomada sem recorrer a elas, o que deixava a deliberação fragilizada, caso as imagens aparecessem finalmente.
Mas antes de analisarmos o momento em que o seu aparecimento espoletou o pedido de revisão da Mercedes vamos olhar para o incidente em si.
Os dois carros circulavam lado a lado na aproximação à Descida do Lago, uma esquerda, com Hamilton do lado direito e à frente de Verstappen antes da travagem.
O holandês deixou a travagem para lá do último momento, passando para a frente do inglês, mas com a elevada velocidade a que circulava foi obrigado a sair de pista, tendo Hamilton de fazer o mesmo para evitar um toque entre os dois.
Olhando para o incidente desapaixonadamente – é claro que todos queremos ver lutas duras e justas, mas tem de haver limites – o piloto da Red Bull não terá cumprido as alinhas b) e c) do Artigo 2 do Apêndice L do Código Desportivo Internacional da FIA.

b) A ultrapassagem, de acordo com as circunstâncias, pode ser realizada tanto à direita como à esquerda.
Um piloto não pode sair da pista sem razão justificável.
Não é permitida mais do que uma mudança de trajectória para defender uma posição.
Qualquer piloto que se regresse para a trajectória, depois de ter defendido anteriormente a sua posição fora de linha, deve deixar pelo menos uma largura de carro entre o seu próprio carro e a extremidade da pista na aproximação à curva.
No entanto, são estritamente proibidas manobras suscetíveis de deter outros condutores, como a empurrar deliberadamente um carro para além da extremidade da pista ou qualquer outra mudança anormal de direção. Qualquer piloto que pareça culpado de qualquer uma das infrações acima referidas será reportado aos Comissários.

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c) Os pilotos devem utilizar sempre a pista e não sair da pista sem uma razão justificável. Para evitar dúvidas, as linhas brancas que definem as extremidades da pista são consideradas como parte da pista, mas os correctores não.
Se um carro sair da pista por qualquer motivo, o condutor pode regressar.
No entanto, isto só pode ser feito quando for seguro fazê-lo e sem obter qualquer vantagem duradoura. Um condutor será julgado ter saído da pista se nenhuma parte do carro permanecer em contacto com a pista.

Na manobra da quadragésima oitava volta do Grande Prémio de São Paulo, Verstappen travou, aparentemente, propositadamente demasiado tarde, obrigando o seu adversário a sair de pista e, para além disso, ganhou uma vantagem duradoura, uma vez que saiu de pista e, com isso, manteve o comando.
A situação protagonizada pelo holandês e o inglês é em tudo semelhante às vividas por Lando Norris e Sérgio Pérez e entre o mexicano e Charles Leclerc durante o Grande Prémio da Áustria. Então, o inglês, devido ao primeiro episódio, e o piloto da Red Bull, nos restantes, foram penalizados com cinco segundos, recebendo ainda dois pontos na superlicença por cada um dos casos.
Dr. Gerd Ennser, Paolo Longoni, Derek Warwick e Walter Jobst, comissários do Grande Prémio da Áustria, justificaram as suas decisões precisamente com o Artigo 2 do Apêndice L do Código Desportivo Internacional da FIA.
Já Tim Mayer, Matteo Perini, Vitantonio Liuzzi e Roberto Moreno, os homens das decisões no Grande Prémio de São Paulo, não viram no incidente entre Hamilton e Verstappen qualquer motivo para actuar.
Esta incoerência entre os diversos comissários desportivos cria confusão entre os pilotos, que nunca sabem muito bem quais as regras que os regem e a ira entre os adeptos, que veem situações semelhantes serem decididas de forma distinta, dando ainda azo a sentimento de injustiça.
Seria necessário que na Fórmula 1 se pudesse verificar uma forma de abordar os incidentes de uma forma mais consistente. Seria extremamente benéfico para a imagem da categoria, uma vez que vão existindo algumas acusações de existirem favoritismos.
Mas se a decisão foi inconsistente com outras já tomadas este ano, a forma como foi tomada revela fragilidades.
Ao não levar em consideração as imagens da câmara de virada para a frente do carro número trinta e três os Comissários ficaram na posição de verem a sua decisão desafiada, caso o registo em vídeo aparecesse mais tarde.
Esta terça-feira, a FOM publicou no website e nas redes sociais da Fórmula 1 as imagens em questão e imediatamente a Mercedes acionou o seu direito de revisão da decisão, ao abrigo do Artigo 14.1.1 do código Internacional.
Numa primeira fase será decidido pelos mesmo comissários se as novas provas são relevantes e não estavam disponíveis no momento da deliberação original e só depois haverá uma reanálise à matéria de facto que poderá sortir ou não numa alteração da decisão inicial.
O desejo da Mercedes é claro, se houver um desfecho semelhante às que penalizaram Norris e Pérez no Red Bull Ring, Verstappen cairá para trás de Valtteri Bottas, que terminou o Grande Prémio de São Paulo no terceiro lugar a 3,080s do holandês.
O piloto da Red Bull perdia mais três pontos face a Hamilton nas contas do Campeonato de Pilotos, ao passo que no de Construtores a Mercedes veria a sua vantagem subir de onze para dezassete.
Sem dúvida aspectos muito motivadores para que Toto Wolff e os seus homens colocassem o processo em marcha, numa temporada em que tudo poderá fazer a diferença no final do ano.

Jorge Girão

Jorge Girão

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