Rali do Marítimo/Machico: Classificação suspensa por polémica com publicidade

Por a 15 Março 2026 11:00

A classificação final oficial do Rali do Marítimo/Município de Machico 2026, prova de abertura do Campeonato de Ralis da Madeira, encontra-se suspensa. A decisão surge após uma reclamação formal apresentada por João Silva (concorrente nº 2 e vencedor da prova), alegando uma violação das normas de publicidade vigentes.

Através da Decisão nº 2, o Colégio de Comissários Desportivos (CCD) confirmou a receção e aceitação da queixa relativa ao Artigo 15.9 das Prescrições Gerais de Automobilismo e Karting (PGAK). Dada a sensibilidade do tema, o CCD optou por: Aceitar a reclamação para análise; Remeter o processo para a direção da FPAK (Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting) para uma decisão definitiva; Suspender a classificação até ao encerramento do processo administrativo.

O que diz a Regulamentação (Art. 15.9)

O ponto central da discórdia é o Artigo 15.9 das PGAK (Prescrições Gerais de Automobilismo e Karting), que regula a estética e as mensagens nas viaturas de competição. Segundo a norma, a publicidade é livre, desde que:

* Cumpra as leis nacionais (onde se inclui a Lei do Tabaco).

* Respeite os regulamentos da FIA e da FPAK.

* Não ofenda a moral, os bons costumes, nem tenha natureza política ou religiosa.

* Não interfira com os espaços obrigatórios (números e placas de competição).

A posição pública de João Silva

Nas suas redes sociais, o piloto do Toyota GR Yaris Rally2 justificou a ação como uma questão de princípios e legalidade: “A minha luta contra o tabaco é pública. É nesse contexto que surge a minha reclamação contra esse tipo de publicidade, que se foi normalizando mesmo sendo proibida por lei. Em consciência, decidi agir e fiz uso dos mecanismos regulamentares a que tenho direito antes mesmo do rali começar.”

Para entender o impasse no Rali do Marítimo/Machico, é preciso olhar para a interseção entre o regulamento desportivo da FPAK e a legislação nacional portuguesa. O Artigo 15.9 das PGAK funciona como uma “ponte” que obriga os pilotos a respeitarem as leis do Estado, sendo a Lei do Tabaco a mais restritiva neste contexto.

E o que diz a legislação portuguesa (principalmente a Lei n.º 37/2007, com as suas sucessivas atualizações) sobre a publicidade em eventos desportivos?

  1. Proibição Total de Publicidade (Artigo 15.º)

    A Lei do Tabaco em Portugal é extremamente clara: é proibida qualquer forma de publicidade ao tabaco, bem como a produtos de ervas para fumar. Isto aplica-se a:

    * Suportes publicitários estáticos (cartazes, outdoors).

    * Decorações de veículos de competição.

    * Equipamentos de pilotos e equipas (fatos, capacetes).

  2. Interdição de Patrocínios (Artigo 16º)

    A lei proíbe o patrocínio de eventos, atividades ou indivíduos por parte da indústria do tabaco sempre que esse patrocínio tenha por objetivo ou efeito, direto ou indireto, a promoção de um produto de tabaco.

No caso de eventos desportivos, a proibição é absoluta. Não pode haver menção a marcas de cigarros, cigarrilhas ou tabaco de aquecimento em eventos realizados em território nacional.

  1. A Questão da “Publicidade Indireta” ou “Subliminar”

    Este é, geralmente, o ponto da discórdia em ralis. A lei portuguesa proíbe não apenas o nome da marca, mas também:

Logótipos figurativos: Desenhos que remetam imediatamente para o grafismo de uma marca de tabaco (ex: o triângulo da Marlboro, as cores da Rothmans ou da Lucky Strike, dependendo como são feitos). Publicidade “Alibi”: Uso de nomes ou cores associadas à marca, mesmo que o produto anunciado não seja o tabaco em si (estratégia muito usada na F1 nos anos 2000).

  1. Por que razão o Artigo 15.9 da FPAK é decisivo?

    O regulamento da FPAK não precisa de listar todas as proibições do tabaco porque ele contém a cláusula de salvaguarda: “desde que sejam autorizados pelas leis nacionais”.

Se uma viatura apresenta uma decoração que a lei portuguesa considera “promoção ao tabaco” (seja ela clássica ou atual), o concorrente está automaticamente em infração perante a FPAK, pois violou a legislação estatal que o Artigo 15.9 obriga a cumprir. E isso é algo que mais tarde se irá saber quando este processo estiver terminado.

Caso a reclamação de João Silva seja acolhida, se efetivamente a viatura reclamada ostentava cores ou logos que o Tribunal (ou a FPAK) considerem publicidade ao tabaco, as sanções podem ser: Multas pesadas (aplicadas pelas autoridades de saúde/ASAE); Desclassificação desportiva (por violação do Art. 15.9 das PGAK). Agora resta aguardar pelo final do processo…

Caro leitor, esta é uma mensagem importante.
O Autosport já não existe em versão papel, apenas na versão online.
E por essa razão, não é mais possível o Autosport continuar a disponibilizar todos os seus artigos gratuitamente.
Para que os leitores possam contribuir para a existência e evolução da qualidade do seu site preferido, criámos o Clube Autosport com inúmeras vantagens e descontos que permitirá a cada membro aceder a todos os artigos do site Autosport e ainda recuperar (varias vezes) o custo de ser membro.
Os membros do Clube Autosport receberão um cartão de membro com validade de 1 ano, que apresentarão junto das empresas parceiras como identificação.
Lista de Vantagens:
-Acesso a todos os conteúdos no site Autosport sem ter que ver a publicidade
-Desconto nos combustíveis Repsol
-Acesso a seguros especialmente desenvolvidos pela Vitorinos seguros a preços imbatíveis
-Descontos em oficinas, lojas e serviços auto
-Acesso exclusivo a eventos especialmente organizados para membros
Saiba mais AQUI

Deixe aqui o seu comentário

últimas CRM
últimas Autosport
crm
últimas Automais
crm
Ativar notificações? Sim Não, obrigado