Espanha “elimina” triângulo de emergência

Por a 11 Janeiro 2026 16:29

Espanha já não aceita o triângulo para sinalizar emergências na estrada, com a entrada em vigor, de acordo com o programado, da norma que obriga à utilização das luzes de sinalização V-16. Existem, no entanto, algumas exceções à obrigatoriedade, principalmente para os condutores estrangeiros que circulam na rede rodoviária do país vizinho.

Por Pedro Junceiro

A introdução das luzes V-16 para indicação de acidentes e avarias na estrada acaba com a utilização do triângulo convencional posicionado no chão, com a Direção-Geral de Viação de Espanha a dizer que o método novo é muito mais visível (reconhece-se a situação de perigo até 1 km de distância!), mesmo sob condições meteorológicas adversas.

Muito relevante é, igualmente, o facto destas V-16 poderem transmitir à DGT a localização exata do veículo avariado ou sinistrado (através de mensagem de rede móvel, por integrarem um cartão SIM) e, daí, para os sistemas de navegação com atualizações em tempo real dos veículos que circulam nas proximidades do incidente.

O conceito assenta no princípio da comunicação bidirecional (Car-to-X e X-to-Car) e na tecnologia de “nuvem” DGT 3.0, que recebe e distribui todas as informações de trânsito de Espanha. O alerta, depois, é passado para as aplicações de navegação e os painéis de informação rodoviários.

A DGT regulamenta todo o processo de homologação das V-16, apresentando, no seu “site”, a lista de equipamentos validados (fá-lo por marcas).

Obrigatório para carros portugueses? 

Como noutros países persiste, ainda, a utilização do triângulo de sinalização, importa esclarecer que esta alteração regulamentar em Espanha não viola o que está inscrito na Convenção de Viena sobre a Circulação Rodoviária, acordo de 1968 ao abrigo do qual os veículos em circulação internacional devem cumprir as disposições do país em que estão matriculados.

Isto significa que os espanhóis que conduzam noutro país europeu não necessitam de regressar ao triângulo, enquanto os condutores de outros nacionalidades, como os portugueses, são protegidos pela mesma Convenção e, por isso, também não precisam de adquirir as luzes V-16 e podem usar os triângulos convencionais, em caso de avaria ou acidente.

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