Armindo Araújo exige clarificação da lei dos Campeões de Portugal de Ralis
Em entrevista ao jornal de hoje, 20 de fevereiro, de ‘A Bola’, Armindo Araújo revela que avançou para tribunal depois de ter sido o melhor português no Campeonato de Portugal de Ralis, em 2024 e 2025, e não ter sido declarado campeão, sendo os títulos entregue a estrangeiros. Quer ver Lei esclarecida porque “Sinto-me injustiçado e numa zona cinzenta”.
Armindo Araújo decidiu levar até ao Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) a disputa em torno da atribuição dos títulos de campeão nacional de ralis de 2024 e 2025, alegando existir uma “zona cinzenta” na interpretação da lei que define quem pode ser campeão de Portugal em modalidades individuais.
Em ambos os anos, o piloto foi o melhor português classificado no Campeonato de Portugal de Ralis, mas viu o título ser atribuído a pilotos estrangeiros: primeiro ao irlandês Kris Meeke (2024) e, depois, ao espanhol Dani Sordo (2025).
Araújo sustenta que a questão não é desportiva, mas jurídica e de princípio. Afirma não querer “ganhar na secretaria”, mas sim clarificar “qual é a lei que prevalece relativamente aos pilotos estrangeiros estarem a correr nos campeonatos portugueses e se o título de campeão nacional é atribuído ao primeiro português ou a qualquer pessoa”.
“Um piloto que não é português não pode lutar pelo título de campeão nacional”
Em entrevista ao jornal A Bola, conduzida por Edite Dias, o pluri campeão nacional reitera que é favorável à participação de estrangeiros no campeonato, sublinhando que “aumentam a competitividade, aumentam o retorno nos media” e obrigam os portugueses a elevar o nível. No entanto, considera que deve existir um estatuto distinto entre poder correr e vencer ralis e poder ser consagrado campeão nacional: “Um piloto que não é português não pode lutar pelo título de campeão nacional.”
A posição de Araújo apoia‑se na Lei das Federações Desportivas, que no artigo 62º, nº 2, estabelece que, em modalidades individuais, o título de campeão nacional apenas pode ser atribuído a cidadãos portugueses. O piloto lembra que este entendimento é aplicado em várias modalidades – como padel, atletismo, ténis ou surf – e questiona porque razão o mesmo princípio não está a ser seguido no caso dos ralis.
Divergência entre TAD, federações e lei
O advogado Nuno Cerejeira Namora, que acompanha o caso, já tinha alertado que a lei “à primeira vista, é clara e inequívoca”, mas que o TAD (Tribunal Arbitral do Desporto) acolheu uma interpretação diferente, invocando o princípio da igualdade para admitir a atribuição de títulos nacionais a estrangeiros, desde que em igualdade de condições competitivas. Essa leitura abriu um precedente que, na perspetiva da defesa de Araújo, abalou a certeza jurídica e empurrou o desporto português para um terreno pouco definido, em que a consagração de campeões passa a depender de decisões de tribunal e não de critérios transparentes e uniformes.
Araújo contesta, em particular, dois momentos. Em 2024, a decisão do TAD que, sem o ouvir, validou o título de Kris Meeke, com base numa providência cautelar, é considerada pelo piloto “incompreensível” e objeto de recurso ainda pendente. Em 2025, a crítica dirige‑se à FPAK, que terá atribuído o título a Dani Sordo sem existir, segundo a sua versão, qualquer decisão judicial que o fundamentasse, o que os seus advogados também entendem não ser legal.
“Não estou a lutar pelos meus títulos, estou a lutar pelas regras”
O piloto de Santo Tirso insiste que a sua intervenção é motivada por sentido de responsabilidade para com o desporto nacional e as gerações futuras. “Pelo meu estatuto como desportista português, tenho responsabilidade social… de tentar clarificar o caminho para os jovens pilotos que possam estar na condição em que estou agora”, afirma. Garante não pretender alimentar “qualquer guerra pública” e sublinha manter boas relações com a federação, apesar de visões distintas sobre o problema.
A sua exigência resume‑se a um ponto: que seja definida, de forma clara e uniforme, “qual é a verdade desportiva” e “quais são as regras do jogo” em matéria de títulos nacionais, para que quem entra num campeonato saiba, à partida, em que condições luta pelo estatuto de campeão de Portugal.
Jornal “A Bola, 20 de fevereiro”

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20 Fevereiro, 2026 at 20:26
Tive a oportunidade de conhecer o Armindo e tenho-o em elevada consideração… por isso acho que ele então devia lutar para que o tal artigo 62º, nº2 seja alterado:
Porque não um estrangeiro ser campeão, ou vencedor do campeonato… tal como acontece em MUITOS países?
Não sei o porquê disto já não ter sido esclarecido, sem margem p’ra dúvidas!!
(Como “cámone” que efectivamente acabo por ser, apesar de me considerar algarvio… teria-me contentado como vencedor do campeonato.)